| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | Cria mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, para o cargo de provimento temporário de Orientador Social, criado pela Lei Complementar n.º 108/2009 e dá outras providências. |
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Monte o Monte Alegre de Minas Ho caminho certo Cria mais 01 (uma) vaga, além Provimento Temporário de ORIE já existentes, para 0 Cargo de ADOR SOCIAL, Criado pela Lei Complementar n.º 108/2009 e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Complementar n.º qualificação mínima, Art. 1º. Fica acrescida mais para o cargo de Provimento Temporário 108/2009, ficando carga horária e faixa salarial definidas na Lei Complementar (uma) vaga, além das já existentes, dé Orientador Social, criado pela Lei antidas as mesmas atribuições, aludida, promovendo-se apenas a alteração do número de vagas. Art. 2º. As despesas decorr tes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária para o corrente exercício e pelas equivalentes nos exercícios seguintes: 02.07.00 — Secretaria Mi Lazer icipal de Ação Social, Esporte e 3.1.90.11.00/08.244.0011.2.0011 — Remuneração de Pessoal e Encargos Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICI MINAS/MG, 13 DE AGOSTO DE 2.013. Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Aleg fe vim Mendonça Prefeito Municipal ( - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520