| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1821 / 1996 |
| Date | 1996-09-20 |
| Ementa | Concede Direito Real de Uso e Dá Outras Providências. |
| native_id | 1270 |
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 ESTADO DE MINAS GERAIS
L-----E I N Q ----- 1.821
Concede Direito Real de Uso e Dá
Outras Providências.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica o Poder Executivo autoriza
do a Conceder Direito Real de Uso, pelo prazo de 5 {cinco} anos,
à EXOTIC JUICES LTDA.,o imóvel pertencente ao patrimônio Público
Municipal, com área de 04,2837 ha, a seguir descrito:
"Imóvel rural pertencente ao Patrimônio'
Público Municipal, localizado, parte na Fazenda Campo Alegre e
parte na Fazenda Babilônia, nas regiões denominadas "Aterrado e
Lageado", local conhecido como "Bexiguento", imóvel este com os
seguintes limites e confrontações, conforme "croqui" do imóvel -
tem início no marco nQ 1, cravado ao pé de uma cerca de arame fa~
pado, na margem da rodovia de acesso ao Cemitério dos Bexiguen -
tos. Segue daí pela referida cerca de arame, margeando a aludida
rodovia, com azimute de 181Q21'38" e distância de 198,80 m, até
o marco nQ 2, situado na confrontação da propriedade da Prefeitu
ra Municipal. Segue daí confrontando com a Prefeitura Municipal,
com azimute de 240Q58'04" e distância de 250,07 m, até"o marco nQ
3, situado na confrontação da propriedade do espólio de Idelci -
des Vieira da Silva. Segue daí, confrontando com a propriedade do
espólio de Idelcides Vieira da Silva, com azimute de 02Q29'54" e
distância de 87,40 m até o marco nQ 4, situado na confrontação da
propriedade da Prefeitura Municipal. Segue daí, confrontando com
a Prefeitura Municipal, até o marco nQ 1, com os seguintes azimutes e distâncias: do marco nQ 4, com azimute de 26Q08'49" e distância de 259,31 m, chega-se ao marco nQ 5, deste, com azimute de
89Q59'40" e distância de 105,29 m, chega-se ao marco nQ 1, marco
inicial da descrição deste perímetro."
Art. 2Q - O Direito Real de Uso, objeto de~
ta Lei, tem por finalidade exclusiva propiciar o cultivo e produ-
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 ESTADO DE MINAS GERAIS
ção de mudas de plantas frutíferas pela empresa EXOTIC JUICES
LTDA., com endereço na Rua Projetada, nQ 135, Bairro Santo Antônio.
Art. 3Q - A concessão de que trata o artigo
1Q desta Lei fica subordinada às seguintes cláusulas e condições:
I - As mudas produzidas serão destinadas,
parte ao uso próprio da indústria e parte aos produtores rurais do
Município;
II - O repasse das mudas aos produtores do Mu
nicípio será feito pelo preço de custo;
III - O plantio e produção das mudas deverão o
bedecer aos princípios da melhor tecnologia;
IV - Uso do imóvel, pela donatária, para os '
fins previstos nesta Lei;
V - Reversão do imóvel, com todas as benfeitorias, ao patrimônio municipal, sem qualquer indenização, em caso
de inobservãncia das cláusulas condicionais.
Art. 4Q - A Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, fará a fiscalização necessária ao cumprimento do disposto
artigo anterior.
no
Art. 5Q - O prazo de 5 (cinco) anos, previsto
no artigo 1Q desta Lei, poderá, a critério do Município e da dona
tária, ser prorrogado, mediante decreto, por igual período.
Art. 6Q - A presente concessao, com encargos,
faz-se em estrita consonância ao que dispõe o Art. 17, § 4Q, da
Lei Federal nQ 8.666/93, atualizada pela Lei nQ 8.883/94.
Art. 7Q - Fica o Poder Executivo dispensado
do procedimento licitatório previsto na legislação citada no Arti
to 6Q, tendo-se em vista o relevante interesse público presente'
neste ato, perante a oportunidade de propiciar a melhoria das con
dições de produção de fruticultura no Município.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 EST ADO DE MINAS GERAIS
Art. 8Q - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
quem o conhecimento
a cumpram e a façam
Mando, portanto, a todas as autoridades a
e execução da presente Lei pertencerem, que
cumprir tão inteiramente como nela se contém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 20 DE SETEMBRO DE 1996.