br-locleg corpus explorer

← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 1822/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1822 / 1996
Date 1996-10-02
EmentaEstabelece Regime de Adiantamento a Servidores Públicos Municipais.
native_id1273

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 ESTADO DE MINAS GERAIS
L----- E I N Q ----- 1.822
Estabelece Regime de Adiantamento a Ser￾vidores ~úblicos Municipais.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1Q - Fica instituído na Prefeitura Mu￾nicipal regime de adiantamento a Servidores Públicos Municipais pa
ra atendimento de despesas que não possam subordinar-se ao proces￾so normal de aplicação, conforme preceitua o artigo 68, da Lei Fe￾deral nQ 4.320/64.
Art. 2Q - Os adiantamentos, referidos no ar￾tigo anterior, abrangerão:
I - despesas miúdas de pronto pagamento, com
preendidas as despesas com correios, fretes, viagens de funcioná -
rios a serviço e outras despesas de pequeno valor.
11 - despesas com a compra de materiais de cog
sumo e equipamentos, fora da sede do Município, inclusive para obras
públicas.
Parágrafo único - O prazo para o servidor
que obtiver o adiantamento, apresentar a devida prestação de con -
tas é de 30 dias, contados a partir da data do recebimento.
Art. 3Q - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MI -
NAS, 02 DE OUTUBRO DE 1996.

open original →