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norma nº 16/1998

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 16 / 1998
Date 1998-06-24
EmentaAutoriza a criação do cargo de provimento comissionado de encarregado da apuração e controle do valor adicionado fiscal - VAF.
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PREFEITURADEMONTEALEGREDEMINAS
..ONDE o SOL NASCE PARA TODOS..
CEP 38.420-000 - ESTADODE MINASGERAIS
LEI COMPLEMENTAR N° 016/98. DE 24 DE JUNHO DE 1998
Autoriza a Criação do Cargo de Provimento Comissionado
de Encarregado da Apuração e Controle do Valor
Adicionado Fiscal -VAF .
A cÂMARA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, por seus
representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1°. - Fica o Município de Monte Alegre de Minas,
autorizado a criar o cargo de Provimento Comissionado de Encarregado da
Apuração e Controle do Valor Adicionado Fiscal -VAF, de livrenomeaçãoe
exoneração, de conformidade com a Lei Complementarn°. 001/91 (ESTATUTO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS), em seu artigo 11, inciso TI.
Parágrafo único - O ocupante do Cargo mencionado neste
artigo, prestará seus serviços junto ao Sistema Integrado de Arrecadação
Tributária -SIAT, no Município ou Órgão do Governo Estadual que centralize o
controle e fiscalização do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços- ICMS.
Art. 2°. - Fica o presente Cargo criado, subordinado à
Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 3°. - O valor dos vencimentos do cargo de provimento
. ora criado, é de R$600,00 (seiscentosreais) e com símbolo em comissão SC -3.
Art. 4°. - Na hipótese do cargo em comissão ser ocupado por
um Servidor Público Municipal estável ou efetivo, este poderá optar pelos
vencimentos de seu cargo de origem.
Art. 5°. - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei Complementar, correrão por conta de rubrica orçamentária própria.
Art. 6°. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 24 DE
JUNHO DE 1998. ~ /\, ,
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