| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1998 |
| Date | 1998-06-24 |
| Ementa | Autoriza a criação do cargo de provimento comissionado de encarregado da apuração e controle do valor adicionado fiscal - VAF. |
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PREFEITURADEMONTEALEGREDEMINAS ..ONDE o SOL NASCE PARA TODOS.. CEP 38.420-000 - ESTADODE MINASGERAIS LEI COMPLEMENTAR N° 016/98. DE 24 DE JUNHO DE 1998 Autoriza a Criação do Cargo de Provimento Comissionado de Encarregado da Apuração e Controle do Valor Adicionado Fiscal -VAF . A cÂMARA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. - Fica o Município de Monte Alegre de Minas, autorizado a criar o cargo de Provimento Comissionado de Encarregado da Apuração e Controle do Valor Adicionado Fiscal -VAF, de livrenomeaçãoe exoneração, de conformidade com a Lei Complementarn°. 001/91 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS), em seu artigo 11, inciso TI. Parágrafo único - O ocupante do Cargo mencionado neste artigo, prestará seus serviços junto ao Sistema Integrado de Arrecadação Tributária -SIAT, no Município ou Órgão do Governo Estadual que centralize o controle e fiscalização do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços- ICMS. Art. 2°. - Fica o presente Cargo criado, subordinado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Art. 3°. - O valor dos vencimentos do cargo de provimento . ora criado, é de R$600,00 (seiscentosreais) e com símbolo em comissão SC -3. Art. 4°. - Na hipótese do cargo em comissão ser ocupado por um Servidor Público Municipal estável ou efetivo, este poderá optar pelos vencimentos de seu cargo de origem. Art. 5°. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de rubrica orçamentária própria. Art. 6°. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 24 DE JUNHO DE 1998. ~ /\, , --------------------------