| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | Cria mais 02 (duas) vagas, além das já existentes, para o cargo de provimento temporário de Orientador Social, criado pela Lei Complementar n.º 108/2009 e dá outras providências. |
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PREFEITURA Monte Ategre 9 de Minas No caminho certo ADM. 2013-2016 LEI COMPLEMENTAR N.º 184, DE 13 DE AGOSTO DE 2.013 Cria mais 02 (duas) vagas, além das já existentes, para o Cargo de Provimento Temporário de ORIENTADOR SOCIAL, Criado pela Lei Complementar n.º 108/2009 e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a ppinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica acrescida mais 02 (duas) vagas, além das já existentes, para o cargo de Provimento T enpoíio de Orientador Social, criado pela Lei Complementar n.º 108/2009, al ando mantidas as mesmas atribuições, qualificação mínima, carga horária e faixa salarial definidas na Lei Complementar aludida, promovendo-se apenas a dliração do número de vagas. Art. 2º. As despesas sor da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária para o corrente exercício e pelas equivalentes nos exercícios seguintes: 02.07.00 — Secretaria Municipal de Ação Social, Esporte e Lazer i 3.1.90.11.00/08.244.0011.2.0011 — Remuneração de Pessoal e Encargos | Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 13 DE AGOSTO DE 2.013. Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre -MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520