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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 184/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 184 / 2013
Date 2013-08-13
EmentaCria mais 02 (duas) vagas, além das já existentes, para o cargo de provimento temporário de Orientador Social, criado pela Lei Complementar n.º 108/2009 e dá outras providências.
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PREFEITURA
Monte Ategre 9
de Minas
No caminho certo
ADM. 2013-2016
LEI COMPLEMENTAR N.º 184, DE 13 DE AGOSTO DE 2.013
Cria mais 02 (duas) vagas, além das já existentes, para o Cargo de
Provimento Temporário de ORIENTADOR SOCIAL, Criado pela Lei
Complementar n.º 108/2009 e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a ppinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica acrescida mais 02 (duas) vagas, além das já
existentes, para o cargo de Provimento T enpoíio de Orientador Social, criado
pela Lei Complementar n.º 108/2009, al ando mantidas as mesmas atribuições,
qualificação mínima, carga horária e faixa salarial definidas na Lei Complementar
aludida, promovendo-se apenas a dliração do número de vagas.
Art. 2º. As despesas sor da execução desta Lei correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária para o corrente exercício e pelas
equivalentes nos exercícios seguintes:
02.07.00 — Secretaria Municipal de Ação Social, Esporte e
Lazer
i
3.1.90.11.00/08.244.0011.2.0011 — Remuneração de Pessoal e
Encargos |
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 13 DE AGOSTO DE 2.013.
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre -MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520

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