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norma nº 1829/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1829 / 1996
Date 1996-12-09
EmentaCorrige Símbolo de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo, Anexo 11 e Tabe - Ias I, 11 e 111, da Lei Complementar nQ 005/93 e Dá Outras Providências.
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 EST ADO DE MINAS GERAIS
L-----E I N Q ----- 1.829
Corrige Símbolo de Vencimento dos Cargos
de Provimento Efetivo, Anexo 11 e Tabe - Ias I, 11 e 111, da Lei Complementar nQ
005/93 e Dá Outras Providências.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Mi
nas, por seus Vereadores, decreta e eu, Prefeito Municipal, san
ciono a seguinte Lei:
Art. 1Q - Ficam equiparados aos venclmeg
tos dos cargos de nível superior, símbolo de vencimento SV 41 a
SV 55, constante da Tabela 111 - cargos da área de saúde - Médi
co - da Lei Complementar nQ 009, de 24 de abril de 1995, os ven
cimentos dos cargos abaixo relacionados e constantes das Tabe - Ias I, 11 e 111, da Lei Complementar nQ 005/93:
CARGOS DE NíVEL SUPERIOR
TABELA I - CARGOS DA ÂREA ADMINISTRATIVA
- Advogado
- Engenheiro
- Contador
TABELA 11 - CARGOS DA ÂREA EDUCACIONAL
- Supervisor
- Orientador
- Inspetor
- Psicólogo Educacional
TABELA 111 - CARGOS DA ÂREA DE SAÚDE
- Fisioterapêuta
- Odontólogo
- Médico Veterinário
- Psicólogo
- Farmacêutico Bioquímico
- Enfermeiro
- Assistente Social
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 EST ADO DE MINAS GERAIS
Art. 2Q - A jornada de trabalho constan
te do inciso II, do Artigo 16, da Lei Complementar nQ 005/93 ,
será de 20 hs (vinte horas) semanais, de acordo com as normas'
que definem a jornada de trabalho para os ocupantes de cargos de
nível superior.
Art. 3Q - Revogadas as disposiçõe em '
contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 01Q de dezembro
de 1996.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, 09 DE DEZEMBRO DE 1996.

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