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norma nº 18/1998

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 18 / 1998
Date 1998-12-17
EmentaAcrescenta o inciso ao artigo 8º da Lei Complementar nº 008, de 30-12-94.
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cÂ1VIARA. 1VIUNICIPAL DE
1VIONTE ALEGRE DE 1VIINAS
CGC 2O.733.358,ro:J1-3Q
CEP38420.CXXJ- ESTADODE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR N° 018. DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.998
Acrescenta Inciso ao Art. 80da Lei Complementar
n° 008, de 30-12-94.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por
seus Vereadores, aprovou, o Prefeito Municipal vetou, e eu,
Presidente da Câmara Municipal, no uso das atribuições
conferidas pelo § 60 do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 10- Fica acrescentado mais um inciso ao Art. 80
da Lei complementar n° 008 de 30-12-94, do seguinte teor:
"O Imóvel residencial de propriedade de aposentado
que receber até um salário mínimo mensal, quando for único e seu
proprietário nele residir."
Art. 20 - Esta Lei Complementar entrará -emvigor em
10 de Janeiro de 1.999, data em que ficarão revogadas todas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, 17 de . Dezembrode 1.998. .
tL:
Presidente da Câmara

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