| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1998 |
| Date | 1998-12-17 |
| Ementa | Acrescenta o inciso ao artigo 8º da Lei Complementar nº 008, de 30-12-94. |
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cÂ1VIARA. 1VIUNICIPAL DE 1VIONTE ALEGRE DE 1VIINAS CGC 2O.733.358,ro:J1-3Q CEP38420.CXXJ- ESTADODE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N° 018. DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.998 Acrescenta Inciso ao Art. 80da Lei Complementar n° 008, de 30-12-94. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou, o Prefeito Municipal vetou, e eu, Presidente da Câmara Municipal, no uso das atribuições conferidas pelo § 60 do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 10- Fica acrescentado mais um inciso ao Art. 80 da Lei complementar n° 008 de 30-12-94, do seguinte teor: "O Imóvel residencial de propriedade de aposentado que receber até um salário mínimo mensal, quando for único e seu proprietário nele residir." Art. 20 - Esta Lei Complementar entrará -emvigor em 10 de Janeiro de 1.999, data em que ficarão revogadas todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, 17 de . Dezembrode 1.998. . tL: Presidente da Câmara