| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1999 |
| Date | 1999-04-16 |
| Ementa | Cria de cargos de provimento efetivo e dá outras providências. |
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PREFEITURADEMONTEALEGREDEMINAS "ONDE O SOL NASCE PARA TODOS" CEP38.420-000 - ESTADODE MINASGERAIS LEI COMPLEMENTAR N° 020/99. DE 16 DE ABRIL DE 1999. Cria Cargos de Provimentos Efetivos e Dá Outras Providências. A cÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgoa seguinteLeiComplementar: Art. 1°. - Ficam criados dois (02) cargos de provimentos efetivos de Auxiliar de Saúde, da Área de Saúde, da Classe de Auxiliar de Saúde, para o Município de Monte Alegre de Minas, com símbolo em vencimento SV-I0, com salário de R$165,76 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos), além dos cargos efetivosjá existentes. Art. 2°. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 30.- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 16 DE ABRIL DE 1999. ... - , tu,íp.~1IS J2íma f)n,9'Ddri. Prefeito Monte Alegre de Mlnas/MG.