| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1656 / 1992 |
| Date | 1992-12-16 |
| Ementa | Declara utilidade pública as instituições que menciona. |
| native_id | 1286 |
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PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS "OND1i1 o SOL NAS01i1 PARA TODOS" CEP 38420 - MONTE ALEGRE DE MINAS - MG L E I ----- N O ----- 1.656 Declara de utilidade Pública as Instituições que Menciona. A Câmara Municipal através de seus Vereadores, votou e sanciono a seguinte Lei: de Monte Alegre de Minas, eu, Prefeito Municipal, ' Art. 10 - Ficam declaradas de Utilidade Pública as entidades abaixo discriminadas, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, sediadas à Rua Dr. Vitório Alessandre, nO 190, Bairro Chapa da: * Conselho de participação Popular e Desenvolvimento da Comunidade Negra de Monte Alegre de Minas, * Movimento de Participação Popular da Comunidade Negra Montealegrense, * Companhia de Santos Reis de Monte Alegre' de Minas, * Associação dos Congados Terno Azul Claro, * Associação dos Congados Moçambique Cor-derosa, * Associação do Congado Terno Dona Senhori- * Associação do Congado Terno Amarelo, * Associação dos Congados Terno Branco, * Associação do Congado Moçambique verde, * Associação dos Congados Terno Verde, * Associação dos Congados Moçambique Marinhei rOi * Associação dos Congados Terno cor-de-rosa. Art. 20 - Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor, a partir da data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 16 DE DEZEMBRO DE 1.992. , Ç.urípedes t2ima t4nd,eani PrCllfAltn "A. , 1_1__. Erenice M.cedo Dinlz Rela Secretária