| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1999 |
| Date | 1999-04-16 |
| Ementa | Cria cargos de provimento comissionado. |
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PREFEITURADEMONTEALEGREDEMINAS "ONDE O SOL NASCE PARA TODOS" CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLENTAR N° 021/99. DE 16 DE ABRIL DE 1999. Cria Cargos de Provimento Comissionado. A cÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - Ficam criados os cargos de Superintendente e de Tesoureiro do Fundo Previdenciário Municipal, instituídos pela Lei n° 1.897, de 09 de Abril de 1999, com símbolo SC-03, e de livre nomeação e exoneração do Prefeito, com vencimentos idênticos aos de mesmo nível existentes na estrutura administrativa do município. Parágrafo único - Toda a movimentação de valores do ente previdenciário municipal conterá, obrigatoriamente, a assinatura de ambos os administradores. Art. 2° - Revogadas as disposiçõesem contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. .-' PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 16 DE ABRIL DE 1999. ... tUlíp,3ss .Qjma fJna,.nn. Prefeito MonteAlegre de Mlnas/MG.