| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2013 |
| Date | 2013-10-02 |
| Ementa | Altera o inciso IV, do artigo 48, da Lei Complementar n.º 166/2012. |
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Monte Ategre 9 de Minas No caminho certa ADM. 20132016 DE 2.013. Altera o inciso IV, do artigo 48, da Lei Complementar n.º 166/2012. O Povo do Município de representantes, aprovou e eu, em seu |nó Complementar: Art. 1º. O inciso ny do à 166, de 10 de abril de 2.012, passa a igorar to | “Art. 48... | IV — De uma contribuição 21,00 (Vinte Um por Cento) sendo 13 E custo Suplementar, para a Administração calculados sobre o valor da. folha de pagame; Lei Complementar.” || Art. 2.º- Fica mantido o pla Municipal aprovado pela Lei ces Art. 3.º- As despesas decorre Complementar, correrão por conta das dotaçã registros de obrigações patronais, cujo elementd Art. 4.º Esta Lei entra e publicação, revogadas em con PREFEITURA MUNICIP. MINAS/MG, 02 DE OUTUBRO DE 2.013. Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG onte Alegre de Minas, por seus me, sanciono a seguinte Lei go 48, da Lei Complementar n.º a seguinte redação: ensal do Município à razão de ara custo Normal e 7,06% para lireta, autarquias e Fundações, o dos segurados previstos nesta o de amortização da Previdência 4/2012. tes da execução da presente Lei es orçamentárias destinadas aos de despesa é 3.1.91.13.00. vigor a partir da data de sua jo. DE MONTE ALEGRE, DE - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520