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norma nº 23/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 23 / 1999
Date 1999-10-06
EmentaAutoriza a criação do cargo de provimento comissionado encarregado do setor de eletrificação.
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PREFEITURADEMONTEALEGREDEMINAS
"ONDE O SOL NASCE PARA TODOS"
CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR N° 023/99. DE 06 DE OUTUBRO DE 1999
Autoriza a Criação do Cargo de Provimento Comissionado
Encarregado do Setor de Eletrificação.
A CÂMARA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, por seus
Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1°. - Fica o Município de Monte Alegre de Minas, autorizado
a criar o cargo de Provimento Comissionado de Encarregado do Setor de
Eletrificação, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, de
conformidade com a Lei Complementar nO.001/91 (ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS), em seu artigo 11, inciso 11.
Parágrafo único - Cabe ao titular do cargo instituído neste artigo a
coordenação dos trabalhos de eletrificação no Município, bem como assessorar a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos nas atividades pertinentes ao cargo.
Art. 2° - Para investidura no cargo criado no artigo 1°, a pessoa,
necessariamente, deverá ter conhecimento profissional coerente com o
desenvolvimento de suas atribuições
Art. 30. - O cargo ora criado ficará subordinado à Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos e o valor dos vencimentos será de R$ 600,00
( seiscentosreais) e comsímboloemcomissãoSC- 03 .
Art. 4°. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar, correrão por conta de rubrica orçamentária própria.
Art. 5°.- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 06 DE
OUTUBRO DE 1999.
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EUltípedeJ f2íma findNani - PREFEITO￾MonteAlegrede Minas- MG.

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