| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1999 |
| Date | 1999-10-06 |
| Ementa | Autoriza a criação do cargo de provimento comissionado encarregado do setor de eletrificação. |
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PREFEITURADEMONTEALEGREDEMINAS "ONDE O SOL NASCE PARA TODOS" CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N° 023/99. DE 06 DE OUTUBRO DE 1999 Autoriza a Criação do Cargo de Provimento Comissionado Encarregado do Setor de Eletrificação. A CÂMARA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. - Fica o Município de Monte Alegre de Minas, autorizado a criar o cargo de Provimento Comissionado de Encarregado do Setor de Eletrificação, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, de conformidade com a Lei Complementar nO.001/91 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS), em seu artigo 11, inciso 11. Parágrafo único - Cabe ao titular do cargo instituído neste artigo a coordenação dos trabalhos de eletrificação no Município, bem como assessorar a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos nas atividades pertinentes ao cargo. Art. 2° - Para investidura no cargo criado no artigo 1°, a pessoa, necessariamente, deverá ter conhecimento profissional coerente com o desenvolvimento de suas atribuições Art. 30. - O cargo ora criado ficará subordinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e o valor dos vencimentos será de R$ 600,00 ( seiscentosreais) e comsímboloemcomissãoSC- 03 . Art. 4°. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de rubrica orçamentária própria. Art. 5°.- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 06 DE OUTUBRO DE 1999. , '" . . EUltípedeJ f2íma findNani - PREFEITOMonteAlegrede Minas- MG.