| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1999 |
| Date | 1999-11-16 |
| Ementa | Autoriza a criação do cargo de provimento comissionado de Regente. |
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PREFEITURADEMONTEALEGREDEMINAS "ONDE O SOL NASCE PARA TODOS" CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N° 025/99, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999 Autoriza a criação do cargo de provimento comissionado de Regente. A CÂMARA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. - Fica criado o cargo de ProvimentoComissionadode Regente, de livre nomeaçãoe exoneraçãopelo PrefeitoMunicipal,de confomÚdade como incisoII do Artigo 11,da LeinO.001/91. '. Parágrafo único - Cabe ao titular do cargo instituído neste artigo a coordenação e regência das corporações musicais oficiais do Município, bem como a assessoria artístico-musical ao Departamento de Cultura da Secretaria Muni~tpal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. '.' ~. Art. 2° - Para investidura no cargo criado no artigo 1°, a pessoa, necessariamente, deverá ter formação musical comprovada, inclusive o curso de Regência conferido por entidade oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura. Art. 3°. - O cargo ora instituído ficará subordinado ao Departamento de Cultura da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer e o valor dos vencimentos'será de R$ 600,00 ( seiscentos reais) e com símbolo em comissão SC -03 .. . Art. 4°. - As despesas decorrentes da execução 9a presente Lei Complementar, correrão por conta de rubrica orçamentária própria. Art. 5°. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 16 DE NOVEMBRODE 1999. , ..... EUl'ipec!cJ Rima find,'eani - PREFEITO - Monta Ai~Sf" d!} i.~illa<;- MG.