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norma nº 2815/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2815 / 2015
Date 2015-09-17
EmentaReverte imóvel à municipalidade, imóvel concedido direito real de uso na forma da Lei Municipal nº 1.930 de 30 de maio de 2000.
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Monte Ategre 94
de Minas
No caminho certo
ADM. 2013-2016
LEINº 2.815, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.015.
Reverte imóvel à Municipalidade, imóvel concedido direito real de
uso na forma da Lei Municipal n.º 1.930 de 30 de maio de 2.000.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica, a partir desta data, revertido automaticamente ao patrimônio
público municipal, o imóvel urbano adiante descrito:
“Um imóvel urbano, localizado no Bairro Industrial, com área total de
750,00 mº (setecentos e cinquenta metros quadrados), pertencentes ao Patrimônio Público
Municipal, designados pelo lote 02, quadra 44, com as seguintes medidas e confrontações:
pela frente, com a Rua Suely Vieira Duarte, numa extensão de 25,00 metros; pelos fundos,
numa extensão de 30,00 metros com lote 03 da quadra 44; pelo lado direito, numa
extensão de 30,00 metros com lote nº. 01, da quadra 44; e pelo lado esquerdo, numa
extensão de 30,00 metros com parte do lote nº. 04, da quadra 44.” Matrícula nº4.956, do
CRI Local.
Art. 2º- A reversão de que trata o "caput" deste artigo é feita em virtude da
desistência da empresa beneficiada.
Art. 3º - A reversão é respaldada no art.4º da referida lei qual menciona
que na hipótese de descumprimento de qualquer das condições previstas nos artigos
anteriores, o imóvel imediatamente revertido ao Patrimônio Público Municipal , com todas
as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer espécie de indenização.
Art. 4" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei
nº 1.930/2000 e demais disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 17 DE
SETEMBRO DE 2.015. MN
Prefeita Municipal
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520

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