| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2815 / 2015 |
| Date | 2015-09-17 |
| Ementa | Reverte imóvel à municipalidade, imóvel concedido direito real de uso na forma da Lei Municipal nº 1.930 de 30 de maio de 2000. |
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Monte Ategre 94 de Minas No caminho certo ADM. 2013-2016 LEINº 2.815, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.015. Reverte imóvel à Municipalidade, imóvel concedido direito real de uso na forma da Lei Municipal n.º 1.930 de 30 de maio de 2.000. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica, a partir desta data, revertido automaticamente ao patrimônio público municipal, o imóvel urbano adiante descrito: “Um imóvel urbano, localizado no Bairro Industrial, com área total de 750,00 mº (setecentos e cinquenta metros quadrados), pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, designados pelo lote 02, quadra 44, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, com a Rua Suely Vieira Duarte, numa extensão de 25,00 metros; pelos fundos, numa extensão de 30,00 metros com lote 03 da quadra 44; pelo lado direito, numa extensão de 30,00 metros com lote nº. 01, da quadra 44; e pelo lado esquerdo, numa extensão de 30,00 metros com parte do lote nº. 04, da quadra 44.” Matrícula nº4.956, do CRI Local. Art. 2º- A reversão de que trata o "caput" deste artigo é feita em virtude da desistência da empresa beneficiada. Art. 3º - A reversão é respaldada no art.4º da referida lei qual menciona que na hipótese de descumprimento de qualquer das condições previstas nos artigos anteriores, o imóvel imediatamente revertido ao Patrimônio Público Municipal , com todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer espécie de indenização. Art. 4" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.930/2000 e demais disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 17 DE SETEMBRO DE 2.015. MN Prefeita Municipal Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520