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norma nº 29/2000

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 29 / 2000
Date 2000-11-20
EmentaAltera redação do artigo 47 da Lei Complementar n.º 005/93, de 8 de dezembro de 1993.
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PREFEITURADEMONTEALEGREDEMINAS
""ONDE O SOL NASCE PARA TODOS"
CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR N.o029/2000. DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000.
Altera redação do artigo 47 da Lei Complementar n.o
005/93, de 8 de dezembro de 1993.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Mooicipal, sanciono e
promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art.}O O artigo 47 da Lei Complementar n.o005/93, de 8 de
dezembro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:
- ", "Art. 47 O Servidor Efetivo, que exercer cargo em
comissão, e dele afastado da Administração, não motivada por penalidade,
após contar com mais de 5 (cinco) anos consecutivos ou 8 (oito) anos
alternados de exercício em cargo comissionado continuará, ao assumir o
cargo efetivo de que foi titular, a receber o vencimento correspondente ao
cargo exercido."
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicaçãç, revogadas as disposições em contrário. J
PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 20 DE
NOVEMBRO DE 2000 .
,.
Eurípedes Lima Andreani
Prefeito Municipal

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