| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2000 |
| Date | 2000-11-20 |
| Ementa | Altera redação do artigo 47 da Lei Complementar n.º 005/93, de 8 de dezembro de 1993. |
| native_id | 1299 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURADEMONTEALEGREDEMINAS ""ONDE O SOL NASCE PARA TODOS" CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N.o029/2000. DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000. Altera redação do artigo 47 da Lei Complementar n.o 005/93, de 8 de dezembro de 1993. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Mooicipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art.}O O artigo 47 da Lei Complementar n.o005/93, de 8 de dezembro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação: - ", "Art. 47 O Servidor Efetivo, que exercer cargo em comissão, e dele afastado da Administração, não motivada por penalidade, após contar com mais de 5 (cinco) anos consecutivos ou 8 (oito) anos alternados de exercício em cargo comissionado continuará, ao assumir o cargo efetivo de que foi titular, a receber o vencimento correspondente ao cargo exercido." Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicaçãç, revogadas as disposições em contrário. J PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 20 DE NOVEMBRO DE 2000 . ,. Eurípedes Lima Andreani Prefeito Municipal