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norma nº 30/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 30 / 2001
Date 2001-05-23
EmentaDispõe sobre a extinção de cargos e criação de função gratificada e dá outras providências.
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PREFEITUI tEMINAS
ADM.2001/2004
LEI COMPLEMENTAR N.o030/2001. DE 23 DE MAIO DE 2001.
Dispõe Sobre a Extinção de Cargos e Criação de Função
Gratificada e Dá Outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, por intermédio de seus representantes legais, aprova e o Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam extintos os 02 cargos de diretor escolar, de
símbolos SC-02, SC-03 e os 02 cargos de vice-diretor, de símbolos SC-04.
Art. 2° - Fica criada a ftmção gratificadape diretor escolar e '"'
vice-diretor escolar a ser exercida por professores pertencentes ao quadro de
magistério do município de Monte .Al~gre de "Minas.
I - o valor destaftmção gratificada será acrescido ao
vencimento dos professores que exercerem a ftmção de diretor escolar e vice￾diretor escolar.
II - a ftmção de diretor escolar e vice-diretor escolar somente
poderá ser exercida pelos professores que ocuparem cargo em provimento
efetivo.
Parágrafo Único - Integra (!"presenteLei os anexos I, II e III
que descrevem o número de ftmções a,serem,criadas, o valor da gratificação e as
respectivas atribuições.
Art. 3° - As despesas provenientes desta Lei correrão à conta
da seguinte dotação orçamentária: 08421882.032.3.1.1.1.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 23 DE
MAIO DE 2001.

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