| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2001 |
| Date | 2001-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção de cargos e criação de função gratificada e dá outras providências. |
| native_id | 1300 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITUI tEMINAS ADM.2001/2004 LEI COMPLEMENTAR N.o030/2001. DE 23 DE MAIO DE 2001. Dispõe Sobre a Extinção de Cargos e Criação de Função Gratificada e Dá Outras Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, por intermédio de seus representantes legais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam extintos os 02 cargos de diretor escolar, de símbolos SC-02, SC-03 e os 02 cargos de vice-diretor, de símbolos SC-04. Art. 2° - Fica criada a ftmção gratificadape diretor escolar e '"' vice-diretor escolar a ser exercida por professores pertencentes ao quadro de magistério do município de Monte .Al~gre de "Minas. I - o valor destaftmção gratificada será acrescido ao vencimento dos professores que exercerem a ftmção de diretor escolar e vicediretor escolar. II - a ftmção de diretor escolar e vice-diretor escolar somente poderá ser exercida pelos professores que ocuparem cargo em provimento efetivo. Parágrafo Único - Integra (!"presenteLei os anexos I, II e III que descrevem o número de ftmções a,serem,criadas, o valor da gratificação e as respectivas atribuições. Art. 3° - As despesas provenientes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08421882.032.3.1.1.1. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 23 DE MAIO DE 2001.