| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2001 |
| Date | 2001-07-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Departamento de Meio Ambiente e Habitação, criação de cargo comissionado e dá outras providências. |
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS União,pazeEsperança ADM.2001/2004 LEI COMPLEMENTAR N.o032/2001. DE 25 DE JULHO DE 2001 Dispõe Sobre a Criação do Departamento de Meio Ambiente e Habitação, criação de cargo comissionado e dá outras providências. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por intennédio de seus representantes legais aprovou e o Prefeito M~cipal sanciona a seguinte lei: Art. 1°- Fica criado o Departamento de Meio Ambiente e Habitação, ~ que integraráà SecretariaMunicipaldeObrase Serviços. Art. 2° - Compete ao Departamento de Meio Ambiente e Habitação: I - auxiliar o Prefeito no planejamento, coordenação, execução, implementaçãoe avaliaçãodas atividadesrelacionadascomhabitações,conservaçãode praçasejardins,meio ambientee ecologia; 11 - dirigir, executar e promover a execução das obras públicas municipais com relação à habitação, ecologia e meio ambiente, em consonância com as diretrizes do planejamento municipal; III - elaborar e propor ao Prefeito as políticas relacionadas com a ./~.prestação de serviços públicos e com a habitação popular; IV - executar e promover a execução dos serviços públicos e da construção de casas populares, confonne as diretrizes do planejamento municipal; acerca do controle urbanístico; V - desenvolver as ações voltadas para o cumprimento das diretrizes~ VI - promover a conservação de praças e parques; VII -regulamentar a criação de animais na zona urbana em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde; VIII - promover a arboriza~ão planejada da cidade. Art. 3° - Fica criado o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Habitação. PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS União,pazeEsperança ADM.2001/2004 Art. 4° - Integra à presenteLei o anexo I que defme o símbolo,o vencimentoe as atribuiçõesdo cargo de Diretorde DepartamentodeMeio Ambientee Habitação. Art. 5° - As despesas provenientes desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 2.9-0307021.2.055/3.1.1.1; 2.9- 0307021.2.055/3.1.2.0; 2.9-0307021.2.055/3.1.3.2 e 2.9-0307021.2.055/4.1.2.0. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE lvIINAS, 25 DE JULHO DE 2001. PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS União,pazeEsperança ADM.2001/2004 ANEXO I , SIMBOLO VENCIMENTO ATRIBUIÇÕES SC - 02 R$ 900,00 -Coordenar, supenrisionar, e promover a realização da política ambiental adotada pelo Município; -Coordenar e . . supenrlslOnara construção de casas populares; - Elaborar projetos de recuperação e de presenração do meio ambiente; - Elaborar projetos de expansão da zona urbana. D