| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2002 |
| Date | 2002-03-05 |
| Ementa | Cria Cargo de Provimento Comissionado. |
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS União,PazeEsperança ADM.2001/2004 LEI COMPLEMENTAR N.o034. DE 05 ~ MARCO D DE 2002. Cria Cargo de Provimento Comissionado. A CâmaraMunicipalde Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores,aprovoue eu, PrefeitoMunicipal,sancionoe promulgoa seguinte Lei Complementar: Art. 1°- Fica criado o cargo de provimento comissionado"de CHEFE DE GABINETE, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, com símbolo em comissão SC-04, com vencimento de R$388,00 (Trezentos e oitenta e oito reais), de acordo com o Anexo II da Lei Complementar n.O011 de 24-03-97. Art. 2° - São as seguintes as atribuiçõesdo presente cargo comissionado: I - auxiliar o Presidente da Câmara na recepção do gabinete; II - cuidar da çorrespondência pessoal do Presidente da Câmara e demais Vereadores; lU - fazer ligações externas e relações públicas para o Presidente da Câmara e demais Vereadores; IV - organizar agenda e reuniões do gabinete da Presidência. ~'": Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta da dotação O1.O1.01.031.0001.2001- 3.1.90.04.01 - Pessoal Civil, constante ~no -orçamento vigente da Câmara Municipal. Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário esta Lei Complementartem seusefeitosretroagidosalO de fevereirode 2002. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 05 DE MARÇO DE 2002.