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norma nº 34/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 34 / 2002
Date 2002-03-05
EmentaCria Cargo de Provimento Comissionado.
native_id1308

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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
União,PazeEsperança
ADM.2001/2004
LEI COMPLEMENTAR N.o034. DE 05 ~ MARCO D DE 2002.
Cria Cargo de Provimento Comissionado.
A CâmaraMunicipalde Monte Alegre de Minas, por seus
Vereadores,aprovoue eu, PrefeitoMunicipal,sancionoe promulgoa seguinte
Lei Complementar:
Art. 1°- Fica criado o cargo de provimento comissionado"de
CHEFE DE GABINETE, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da
Câmara, com símbolo em comissão SC-04, com vencimento de R$388,00
(Trezentos e oitenta e oito reais), de acordo com o Anexo II da Lei
Complementar n.O011 de 24-03-97.
Art. 2° - São as seguintes as atribuiçõesdo presente cargo
comissionado:
I - auxiliar o Presidente da Câmara na recepção do gabinete;
II - cuidar da çorrespondência pessoal do Presidente da
Câmara e demais Vereadores;
lU - fazer ligações externas e relações públicas para o
Presidente da Câmara e demais Vereadores;
IV - organizar agenda e reuniões do gabinete da Presidência.
~'": Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei
Complementar correrão por conta da dotação O1.O1.01.031.0001.2001-
3.1.90.04.01 - Pessoal Civil, constante ~no -orçamento vigente da Câmara
Municipal.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário esta Lei
Complementartem seusefeitosretroagidosalO de fevereirode 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, 05 DE MARÇO DE 2002.

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