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norma nº 187/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 187 / 2013
Date 2013-10-22
EmentaCria mais 02 (duas) vagas, além das já existentes, para o cargo de provimento efetivo de Professor de Ciências e mais 02 (duas) vagas, além das já existentes, para o cargo de provimento efetivo de Professor de Português e dá outras providências.
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PREFEITURA
Monte Alegre 9y
de Minas
Us caminho certo
ADM. 2013-2016
LEI COMPLEMENTAR N.º 187 DE 22 DE OUTUBRO DE 2.013
Co Sn E 44 DE OUTUBRO DE 2.013
Cria mais 02 (duas) vagas, ms das já existentes, para o Cargo de
Provimento Efetivo de PROFESSOR DE CIÊNCIAS e mais 02 (duas)
vagas, além das já existentes, sed º Cargo de Provimento Efetivo de
PROFESSOR DE PORTUGUEÊ: € Dá Outras Providências.
O Município de Monté Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam acrescidas mais 02 (duas) vagas, além das já
existentes, para o cargo de Provimento Efetivo de Professor de Ciências,
criado pela Lei Complementar n.º 197/2009, ficando mantidas as mesmas
atribuições, qualificação mínima, e horária e faixa salarial definidas na Lei
Complementar aludida, Pdisiiio se apenas a alteração do número de
vagas.
Art. 2º. Ficam acrescidas mais 02 (duas) vagas, além das já
existentes, para o cargo de Provimento Efetivo de Professor de Português,
criado pela Lei Complementar n.º 107/2009, ficando mantidas as mesmas
atribuições, qualificação mínima, carpa horária e faixa salarial definidas na Lei
Complementar aludida, promovendo-se apenas a alteração do número de
vagas.
Art. 3º, As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão à conta da| szguinte dotação orçamentária para o
corrente exercício e pelas equivalentes ros exercícios seguintes:
02.05 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo
3.1.90.11.00/12.361.0006.2.0011 — Vencimentos Vantagens Fixas Pessoal
Civil
Art. 4º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 22 DE OUTUBRO D À
Prefeito Municipal
(
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520

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