| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2013 |
| Date | 2013-10-22 |
| Ementa | Cria mais 02 (duas) vagas, além das já existentes, para o cargo de provimento efetivo de Professor de Ciências e mais 02 (duas) vagas, além das já existentes, para o cargo de provimento efetivo de Professor de Português e dá outras providências. |
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PREFEITURA Monte Alegre 9y de Minas Us caminho certo ADM. 2013-2016 LEI COMPLEMENTAR N.º 187 DE 22 DE OUTUBRO DE 2.013 Co Sn E 44 DE OUTUBRO DE 2.013 Cria mais 02 (duas) vagas, ms das já existentes, para o Cargo de Provimento Efetivo de PROFESSOR DE CIÊNCIAS e mais 02 (duas) vagas, além das já existentes, sed º Cargo de Provimento Efetivo de PROFESSOR DE PORTUGUEÊ: € Dá Outras Providências. O Município de Monté Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam acrescidas mais 02 (duas) vagas, além das já existentes, para o cargo de Provimento Efetivo de Professor de Ciências, criado pela Lei Complementar n.º 197/2009, ficando mantidas as mesmas atribuições, qualificação mínima, e horária e faixa salarial definidas na Lei Complementar aludida, Pdisiiio se apenas a alteração do número de vagas. Art. 2º. Ficam acrescidas mais 02 (duas) vagas, além das já existentes, para o cargo de Provimento Efetivo de Professor de Português, criado pela Lei Complementar n.º 107/2009, ficando mantidas as mesmas atribuições, qualificação mínima, carpa horária e faixa salarial definidas na Lei Complementar aludida, promovendo-se apenas a alteração do número de vagas. Art. 3º, As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta da| szguinte dotação orçamentária para o corrente exercício e pelas equivalentes ros exercícios seguintes: 02.05 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo 3.1.90.11.00/12.361.0006.2.0011 — Vencimentos Vantagens Fixas Pessoal Civil Art. 4º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 22 DE OUTUBRO D À Prefeito Municipal ( Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520