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norma nº 2823/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2823 / 2015
Date 2015-11-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 12.238,28 (doze mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos), ao orçamento vigente para o Município de Monte Alegre de Minas, firmar convêncio com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - CIDES visando a elaboração do Plano de Medidas Emergenciais destacadas no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS - do município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências.
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PREFEITURA
Monte Alegre 94
de Minas
No caminho certo
ADM. 2013-2016
LEI MUNICIPAL Nº 2.823, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial no valor
de R$ 12.238,28 (doze mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte e
oito centavos) ao orçamento vigente para o município de Monte
Alegre de Minas, firmar convênio com o Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba — CIDES visando a elaboração do Plano
de Medidas Emergenciais destacadas no Plano Municipal de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos- PMGIRS — do Município
de Monte Alegre de Minas e Dá outras Providências.
Rodrigo de Alvim Mendonça, Prefeito Municipal de Monte Alegre
de Minas, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 12.238,28 (Doze mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte oito centavos)
ao orçamento vigente para a cobertura das despesas do convênio a ser firmado entre o
Município de Monte Alegre de Minas e o Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - CIDES,
visando a contratação de serviços para a elaboração do Plano Municipal de Medidas
Emergenciais com o intuito de iniciar a aplicação do Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS do município Monte Alegre de Minas, por
meio de: estudos, projetos e fiscalização da execução de ações.
Parágrafo único. Esta despesa correrá por conta da seguinte dotação
orçamentária e classificação orçamentária do orçamento vigente do município de
Monte Alegre de Minas:
02.09.00-Sec Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serv Publico:
3.3.70.41.00-15.452.0016.2.0146 — Manutenção Atividades CIDES........... R$12.238,28
Fonte de Recurso: 100.000-Recursos Ordinários
(função 15 — subfunção 452)
(natureza da despesa — 3.3.70.41.00)
112
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520
Monte Alegre 95,
de Minas
No caminho cento
ADM. 2013-2016
Nome da Ação: Firmar convênio com o CIDES - PLANO DE MEDIDAS
EMERGENCIAIS DO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS
SÓLIDOS - R$ 12.238,28 (Doze mil, duzentos e trinto reais e vinte oito centavos);
Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que
trata esta Lei, a redução da seguinte dotação orçamentária:
02.09.00-Sec Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serv Publico:
3.3.90.39.00-04.122.0016.2.0012 — Apoio a administração Pública........... R$12.238,28
Fonte de Recurso: 100.000-Recursos Ordinários
Art. 3º O crédito adicional aberto, objeto desta lei, poderá ser suplementado
conforme Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária de 2015 vigentes do
município.
Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 05 DE
NOVEMBRO DE 2.015.
Alvim Mendonça
Prefeita Muniaioal
212
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520

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