| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2823 / 2015 |
| Date | 2015-11-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 12.238,28 (doze mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos), ao orçamento vigente para o Município de Monte Alegre de Minas, firmar convêncio com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - CIDES visando a elaboração do Plano de Medidas Emergenciais destacadas no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS - do município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências. |
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PREFEITURA Monte Alegre 94 de Minas No caminho certo ADM. 2013-2016 LEI MUNICIPAL Nº 2.823, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015. Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 12.238,28 (doze mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos) ao orçamento vigente para o município de Monte Alegre de Minas, firmar convênio com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba — CIDES visando a elaboração do Plano de Medidas Emergenciais destacadas no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos- PMGIRS — do Município de Monte Alegre de Minas e Dá outras Providências. Rodrigo de Alvim Mendonça, Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 12.238,28 (Doze mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte oito centavos) ao orçamento vigente para a cobertura das despesas do convênio a ser firmado entre o Município de Monte Alegre de Minas e o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - CIDES, visando a contratação de serviços para a elaboração do Plano Municipal de Medidas Emergenciais com o intuito de iniciar a aplicação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS do município Monte Alegre de Minas, por meio de: estudos, projetos e fiscalização da execução de ações. Parágrafo único. Esta despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária e classificação orçamentária do orçamento vigente do município de Monte Alegre de Minas: 02.09.00-Sec Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serv Publico: 3.3.70.41.00-15.452.0016.2.0146 — Manutenção Atividades CIDES........... R$12.238,28 Fonte de Recurso: 100.000-Recursos Ordinários (função 15 — subfunção 452) (natureza da despesa — 3.3.70.41.00) 112 Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520 Monte Alegre 95, de Minas No caminho cento ADM. 2013-2016 Nome da Ação: Firmar convênio com o CIDES - PLANO DE MEDIDAS EMERGENCIAIS DO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - R$ 12.238,28 (Doze mil, duzentos e trinto reais e vinte oito centavos); Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, a redução da seguinte dotação orçamentária: 02.09.00-Sec Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serv Publico: 3.3.90.39.00-04.122.0016.2.0012 — Apoio a administração Pública........... R$12.238,28 Fonte de Recurso: 100.000-Recursos Ordinários Art. 3º O crédito adicional aberto, objeto desta lei, poderá ser suplementado conforme Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária de 2015 vigentes do município. Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 05 DE NOVEMBRO DE 2.015. Alvim Mendonça Prefeita Muniaioal 212 Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520