| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2002 |
| Date | 2002-12-05 |
| Ementa | Altera o artigo 97 da Lei Complementar n.º 001, de 18 de Novembro de 1991. |
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
União,PazeEsperança
ADM.2001/2004
LEI COMPLEMENTAR N.o 037~ DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002.
Altera o Art. 97 da Lei Complementar n.o 001, de 18 de Novembro de
1.991.
o povo do Municípiode Monte Alegre de Minas, por seus
Vereadoresaprovoue eu, emseunomesancionoe promulgoa seguinteLei: "
:~:;-
Art. 1° - O afi. 9J-da Lei Complementar fi.o001, de 18 de
Novembro de 1.991, p.assaa ter a.s~1dação: t ~... A."., / '. .~ --- ~ ~
. , ,,'.. 9'( -1.~ servid~~ .s.u~~?otar oU'-0.btivergu~da ju.dicial-
~e cnança ate 1 (~ano ~e i~~.
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~lr ÇPlJ.cedIddS120C'tento e vmte) dIas de
lIcença remuner~d~,para aJ~~~ t
"~' do.adotado ao nov~Jp:1) - .~ _....,. .. i'. - '" ::;:,; /. V '
~..;;.§ 10 -rJ~o~~~~vã~~u-guarda j~ditial de criança a
partir de 1 (um) aÍlo até 4 (qpa~~ ~S!d~~.dade",o prazo de q~e trata este artigo
será de 60 (ses~Í!ta) diat ~- -I II t .. .
:.. "d iI. '" ,.. 1--:: ..J ",4
§ 2° -'No..caso d_e.adoção ou guarda juaicial de criança a
partir de 4 (qua1r{}Jf,anosat&8 (oitQ1anoS de i<iade,o prazo de que trata este
artigoserá de 30 (tríJ1!f1h.dias" -~.." - ~ ~ "'-..: ., .\
.r irJt.;fA..-,:;;.~ .:
Art. 2° ':-Està'béijãtr~~vigor na data de sua publicação. ,.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, 05 DE DEZEMBRO DE 2002.