| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2675 / 2013 |
| Date | 2013-02-18 |
| Ementa | Altera o artigo 3º e acresce os artigos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei Municipal nº 2656 de 28 de agosto de 2012. |
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas LEIN.º 2.675, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.013 Altera o artigo 3º e Acresce os Artigos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei Municipal nº 2.656 de 28 de agosto de 2.012. Art. 1º Fica alterado o Artigo 3º da Lei nº 2.656 de 28 de agosto de 2.012, que Homologa o Convênio de Cooperação Técnica, Financeira e Social celebrado entre a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB MINAS e o Município de Monte Alegre de Minas, e Dá Outras Providências, com a seguinte redação: “Art. 3º. Para fins de redução dos custos do empreendimento, como contrapartida adicional dada pelo Município, fica concedida à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativamente aos imóveis de propriedade da Companhia no Município.” Art.2º Ficam acrescidos os Artigos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei Municipal nº 2.656 de 28 de agosto de 2.012, com a seguinte redação: “Art. 4º. A isenção inerente ao IPTU encerrar-se-à, de pleno direito, a partir da comercialização e entrega dass famílias beneficiadas pelo Programa Lares — Habitação Popular — PLHP/Programa Minha Casa Minha Vida. Art. 5º. Para os mesmos fins de redução dos custos do empreendimento, como contrapartida dada pelo Município, fica concedida, à COHAB, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção das habitações. Art. 6º. A isenção do ISSQN, referida no art. 5º. desta Lei, estender-se-à ao vencedor da licitação promovida pela COHAB-MG relativa à construção das 40 (quarenta) unidades habitacionais. Art. 7º. Ficam concedidas isenções de taxas para fins de aprovação, certidão de número, habite-se e baixa de construção e pela aprovação do empreendimento. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 28 de agosto de 2.012.” PREFEITURA MUNIC MINAS/MG, 18 DE FEVEREIRO DE 2.013. DE MONTE ALEGRE D y É, Prefeito Municipal Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520