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norma nº 2675/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2675 / 2013
Date 2013-02-18
EmentaAltera o artigo 3º e acresce os artigos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei Municipal nº 2656 de 28 de agosto de 2012.
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Prefeitura Municipal de
Monte Alegre de Minas
LEIN.º 2.675, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.013
Altera o artigo 3º e Acresce os Artigos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei
Municipal nº 2.656 de 28 de agosto de 2.012.
Art. 1º Fica alterado o Artigo 3º da Lei nº 2.656 de 28 de agosto de
2.012, que Homologa o Convênio de Cooperação Técnica, Financeira e Social celebrado
entre a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB MINAS e o
Município de Monte Alegre de Minas, e Dá Outras Providências, com a seguinte redação:
“Art. 3º. Para fins de redução dos custos do empreendimento,
como contrapartida adicional dada pelo Município, fica concedida à Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, isenção do pagamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativamente aos
imóveis de propriedade da Companhia no Município.”
Art.2º Ficam acrescidos os Artigos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei Municipal
nº 2.656 de 28 de agosto de 2.012, com a seguinte redação:
“Art. 4º. A isenção inerente ao IPTU encerrar-se-à, de pleno
direito, a partir da comercialização e entrega dass famílias beneficiadas pelo
Programa Lares — Habitação Popular — PLHP/Programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 5º. Para os mesmos fins de redução dos custos do
empreendimento, como contrapartida dada pelo Município, fica concedida, à
COHAB, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
incidente sobre a construção das habitações.
Art. 6º. A isenção do ISSQN, referida no art. 5º. desta Lei,
estender-se-à ao vencedor da licitação promovida pela COHAB-MG relativa à
construção das 40 (quarenta) unidades habitacionais.
Art. 7º. Ficam concedidas isenções de taxas para fins de
aprovação, certidão de número, habite-se e baixa de construção e pela aprovação do
empreendimento.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos em 28 de agosto de 2.012.”
PREFEITURA MUNIC
MINAS/MG, 18 DE FEVEREIRO DE 2.013.
DE MONTE ALEGRE D
y É,
Prefeito Municipal
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520

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