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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 41/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 41 / 2003
Date 2003-09-26
EmentaAltera disposições da Lei Complementar n.º 012 de 04-06-97.
native_id1321

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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
União,PazeEsperança
ADM.2001/2004
LEI COMPLEMENTAR N.o041. DE 26 DE SETEMBRO D DE 2003.
Altera Disposições da Lei Complementar n.o012 de 04-06-97
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus
Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica suprimido o inciso lU do art. 1° da Lei
Complementar n.o 012 de 04-06-97.
Art. 2° - O art. 2° da Lei Complementarn.o 012 de 04-06-97,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20 - A progressão de que trata o .artigo anterior é
assegurada a partir do primeiro dia subsequente ao dia em que se completou o
período exigido no inciso II do art. 10".
Art. 3° - O art. 3° da Lei Complementarn.O012 de 04-06-97
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 30 - As progressões previstas no art.. 26 e parágrafos da Lei
Complementar n.o 005, de 08 de dezembro de 1.993, serão concedidas,
automaticamente, pelo Departamento de Recursos Humanos, nas datas em que
se completar o período exigido, independentementede requerimento do
servidor".
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, 26 DE SETEMBRO DE 2003.

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