| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2003 |
| Date | 2003-09-26 |
| Ementa | Altera disposições da Lei Complementar n.º 012 de 04-06-97. |
| native_id | 1321 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS União,PazeEsperança ADM.2001/2004 LEI COMPLEMENTAR N.o041. DE 26 DE SETEMBRO D DE 2003. Altera Disposições da Lei Complementar n.o012 de 04-06-97 A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica suprimido o inciso lU do art. 1° da Lei Complementar n.o 012 de 04-06-97. Art. 2° - O art. 2° da Lei Complementarn.o 012 de 04-06-97, passa a ter a seguinte redação: "Art. 20 - A progressão de que trata o .artigo anterior é assegurada a partir do primeiro dia subsequente ao dia em que se completou o período exigido no inciso II do art. 10". Art. 3° - O art. 3° da Lei Complementarn.O012 de 04-06-97 passa a ter a seguinte redação: "Art. 30 - As progressões previstas no art.. 26 e parágrafos da Lei Complementar n.o 005, de 08 de dezembro de 1.993, serão concedidas, automaticamente, pelo Departamento de Recursos Humanos, nas datas em que se completar o período exigido, independentementede requerimento do servidor". Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 26 DE SETEMBRO DE 2003.