| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2004 |
| Date | 2004-03-16 |
| Ementa | Cria funções gratificadas e dá outras providências. |
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS União,pazeEsperança ADM.2001/2004 LEI CO:MPLE~IENETAR N.o 043. DE 16 DE MARCO DE 2004. Cria Funções GratiflCadas e Dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Monte.Alegre de 1-1inas,por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Ar. 1° - Ficam criadas as funções gratificadas de Assessor de Áudio e Comunicação e de Assessor de Apoio Administrativo, para o quadro de pessoal da Câmara Municipal de 1:1onteAlegre de Minas, conforme Anexo I, que fica fazendo parte integrante da presente Lei Complementar. Alt. 2° - A função gratificada de Assessor de Áudio e Comunicação tem as seguintes atribuições: I - responsabilizar-sepelo áudio das sessões de demais atividadesdo plenário; II - gravação de áudio de autoridadese convidadosno plenário da Câmara; lU - responsávelpela gravação de áudio dos Vereadores para exibição em emissora de rádio; IV - organizar e coordenar as transmissões ao vivo das sessões realizadas no Plenário da Câmara; V - responsabilizar-se pelo controle, guarda e conservação dos bens patrimoniais locados em seu setor; VI - assessorar nos trabalhos de edição das matérias finais, que servirão para o registro das atividades realizadas pelo legislativo municipal; VII - assessorar a secretaria da Câmara, executando serviços de cópia xerográfica; IX - entrl:ga e postagem de correspondências; Art. 3° - A função gratifica da de Assessor de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições: I - organizar e supervisionar o setor de protocolo da Câmara; II - arquivamento da correspondência encaminhada e recebida, bem como as publicações obrigatórias efetuadas pela Câmara; III - manutenção de arquivo individualizado de todas as correspondências enviadas pelos Vereadores, através do órgão legislativo; ~ IV - execução dos serviços de protocolo de toda a documentação oíIcial que tramitar na Câmara; PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS União, paze Esperança ADM.2001/2004 v - manter lista das autoridades nacionais, estaduais e municipais, devidamente atualizadas; VI - assessorar a organização e realização de eventos, auxiliando na aplicação das normas de cerimonial; VII - assessorar a elaboração e distribuição de convites para eventos; VIII - arquivamento e transcrição de leis, portarias, decretos legis1ativos, decretos do Poder Executivo, resoluções, atos, indicações, requerimentos, moções, pedidos de infonnação e demais documentos que se fazem necessários, adotando medidas para a garantia de sua segurança e preservação; . IX - Administração de todos os serviços prestados como apoio administrativo às atividades da Secretaria da Câmara; X - organizar e cuidar do patrimônio da Câmara, mantendo listas sempre atualizadas; Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2001.3.1.90.1100- Vencimentos e VantagensFixas- PessoalCivil. Art. 5° - Esta Lei Complementarentra emvigor na data de sua publicação. PREFEITURMv1UNICIP AL DE 1\ EGRE DE :tvfINAS,16 DE MARÇO DE 2004. PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS União,pazeEsperança ADM.2001/2004 v - manter lista das autoridades nacionais, estaduais e muruclpais, devidamente atualizadas; VI - assessorar a organização e realização de eventos, auxiliando na aplicação das normas de cerimonial; VII - assessorar a elaboração e distribuição de convites para eventos; VIII - arquivamento e transcrição de leis, portarias, decretos legislativos, decretos do Poder Executivo, resoluções, atos, indicações, requerimentos, moções, pedidos de informação e demais documentos que se fazem necessários, adotando medidas para a garantia de sua segurança e preservação; . LX - Administração de todos os serviços prestados como apoio administrativo às atividades da Secretaria da Câmara; X - organizar e cuidar do patrimônio da Câmara, mantendo listas sempre atualizadas; Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: O1.O1.01.031.0001.2001.3. 1.90. 1100 - Vencimentos - e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. Art. 5° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITIJRAJvfUNICIP AL DE EGRE DE :tv1INAS,16 DE 1.1ARÇODE 2004.