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norma nº 43/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 43 / 2004
Date 2004-03-16
EmentaCria funções gratificadas e dá outras providências.
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
União,pazeEsperança
ADM.2001/2004
LEI CO:MPLE~IENETAR N.o 043. DE 16 DE MARCO DE 2004.
Cria Funções GratiflCadas e Dá Outras Providências.
A Câmara Municipal de Monte.Alegre de 1-1inas,por seus Vereadores, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Ar. 1° - Ficam criadas as funções gratificadas de Assessor de Áudio e Comunicação e
de Assessor de Apoio Administrativo, para o quadro de pessoal da Câmara Municipal de
1:1onteAlegre de Minas, conforme Anexo I, que fica fazendo parte integrante da presente Lei
Complementar.
Alt. 2° - A função gratificada de Assessor de Áudio e Comunicação tem as seguintes
atribuições:
I - responsabilizar-sepelo áudio das sessões de demais atividadesdo plenário;
II - gravação de áudio de autoridadese convidadosno plenário da Câmara;
lU - responsávelpela gravação de áudio dos Vereadores para exibição em emissora de
rádio;
IV - organizar e coordenar as transmissões ao vivo das sessões realizadas no Plenário
da Câmara;
V - responsabilizar-se pelo controle, guarda e conservação dos bens patrimoniais
locados em seu setor;
VI - assessorar nos trabalhos de edição das matérias finais, que servirão para o registro
das atividades realizadas pelo legislativo municipal;
VII - assessorar a secretaria da Câmara, executando serviços de cópia xerográfica;
IX - entrl:ga e postagem de correspondências;
Art. 3° - A função gratifica da de Assessor de Apoio Administrativo tem as seguintes
atribuições:
I - organizar e supervisionar o setor de protocolo da Câmara;
II - arquivamento da correspondência encaminhada e recebida, bem como as
publicações obrigatórias efetuadas pela Câmara;
III - manutenção de arquivo individualizado de todas as correspondências enviadas
pelos Vereadores, através do órgão legislativo;
~ IV - execução dos serviços de protocolo de toda a documentação oíIcial que tramitar
na Câmara;
PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
União, paze Esperança
ADM.2001/2004
v - manter lista das autoridades nacionais, estaduais e municipais, devidamente
atualizadas;
VI - assessorar a organização e realização de eventos, auxiliando na aplicação das
normas de cerimonial;
VII - assessorar a elaboração e distribuição de convites para eventos;
VIII - arquivamento e transcrição de leis, portarias, decretos legis1ativos, decretos do
Poder Executivo, resoluções, atos, indicações, requerimentos, moções, pedidos de infonnação
e demais documentos que se fazem necessários, adotando medidas para a garantia de sua
segurança e preservação; . IX - Administração de todos os serviços prestados como apoio administrativo às
atividades da Secretaria da Câmara;
X - organizar e cuidar do patrimônio da Câmara, mantendo listas sempre atualizadas;
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2001.3.1.90.1100- Vencimentos
e VantagensFixas- PessoalCivil.
Art. 5° - Esta Lei Complementarentra emvigor na data de sua publicação.
PREFEITURMv1UNICIP AL DE 1\ EGRE DE :tvfINAS,16 DE MARÇO DE
2004.
PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
União,pazeEsperança
ADM.2001/2004
v - manter lista das autoridades nacionais, estaduais e muruclpais, devidamente
atualizadas;
VI - assessorar a organização e realização de eventos, auxiliando na aplicação das
normas de cerimonial;
VII - assessorar a elaboração e distribuição de convites para eventos;
VIII - arquivamento e transcrição de leis, portarias, decretos legislativos, decretos do
Poder Executivo, resoluções, atos, indicações, requerimentos, moções, pedidos de informação
e demais documentos que se fazem necessários, adotando medidas para a garantia de sua
segurança e preservação; .
LX - Administração de todos os serviços prestados como apoio administrativo às
atividades da Secretaria da Câmara;
X - organizar e cuidar do patrimônio da Câmara, mantendo listas sempre atualizadas;
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária: O1.O1.01.031.0001.2001.3. 1.90. 1100 - Vencimentos -
e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 5° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITIJRAJvfUNICIP AL DE EGRE DE :tv1INAS,16 DE 1.1ARÇODE
2004.

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