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norma nº 48/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 48 / 2004
Date 2004-09-14
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 033 de 29 de Novembro de 2001 e dá outras providências.
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
União, Paz e Esperança
ADM.2001/ 2004
LEI COMPLEMENTAR N.o 048.. DE 14 DE SETEMBRO DE 2004.
Altera a Lei Complementar n. o 033 de 29 de Novembro de 2001 e
dá Outras Providências.
o povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei
Complementar: .
Ar. 1° - Acrescente-se ao artigo 1° da Lei Complementar
n.o033 de 29 de novembro de 2001, o parágrafo 5°, com a seguinte redação:
§ 5° - "O servidor que assumir o cargo de direção, quando
ocorrer afastamento do titular do cargo de diretor, terá acrescido em seus
vencimentos o valor da função gratificada de diretor, conforme consta no
anexo lI."
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
tendo seus efeitos retroagidos a 03 de julho de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, 14DE SETEMBRO DE 2004.

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