| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2004 |
| Date | 2004-09-14 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n.º 033 de 29 de Novembro de 2001 e dá outras providências. |
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS União, Paz e Esperança ADM.2001/ 2004 LEI COMPLEMENTAR N.o 048.. DE 14 DE SETEMBRO DE 2004. Altera a Lei Complementar n. o 033 de 29 de Novembro de 2001 e dá Outras Providências. o povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: . Ar. 1° - Acrescente-se ao artigo 1° da Lei Complementar n.o033 de 29 de novembro de 2001, o parágrafo 5°, com a seguinte redação: § 5° - "O servidor que assumir o cargo de direção, quando ocorrer afastamento do titular do cargo de diretor, terá acrescido em seus vencimentos o valor da função gratificada de diretor, conforme consta no anexo lI." Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 03 de julho de 2004. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 14DE SETEMBRO DE 2004.