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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 2676/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2676 / 2013
Date 2013-02-18
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais especiais às dotações do orçamento vigente.
native_id133

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de
Monte Alegre de Minas
LEIN.º 2.676, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.013.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS ESPECIAIS AS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO
VIGENTE.
O Povo do Município de Monte Alegre de Minas/MG, por
seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura dos seguintes créditos
adicionais especiais às dotações do orçamento vigente, no valor total de R$
7.626.153,74 (sete milhões, seiscentos e vinte e seis mil, cento e cingienta e três
reais e setenta e quatro centavos), de acordo com o art. 43, $ 1º, inciso III e IV,
da Lei Federal nº. 4.320/64 e 83º, II do art. 12 da Lei Municipal nº 2.647/2012 —
ILIDIOR
2.09.00 — Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Manutenção e Serviços
Públicos
4.4.90.92/15.451.0014.1.0045 — Abertura de Vias Marginais e Avenidas de
(Acesso mB ds ben e RD to O o oi MO eg cod E R$ 2.295.703,91
4.4.90.92/17.512.0014.1.0013 — Construção/Extensão/Melhoramento Sistema de
Abastecimentoide: Agua seco se sensato crscattccouananea es a R$ 2.790.389,79
4.4.90.92/17.512.0014.1.0015 — Estação de tratamento de
ESBOLO samp en: RO ira dan doe Todo AR CA soca R$ 2.302.000,00
4.4.90.92/04.122.0014.1.0001 — Construção e/ou Melhoramento de Prédios
Municipais... casa comso cenas co percandon temer pontas s coca tia anne can caca qua eb ara R$ 238.060,04
A Bo | Lero PER Er SRRER et PEN or ERR o ERAS ARRAES PEER R$ 7.626.153,74
Art. 2º. O recurso para abertura de tais créditos adicionais
especiais será proveniente de operação de crédito, transferência de convênios e
anulação da seguinte dotação:
4.4.90.51/04.122.0014.1.0001 — Construção e/ou Melhoramento de Prédios
DiLici toi oie L a rirces pec en R$ 238.060,04
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
Prefeitura Municipal de
Monte Alegre de Minas
| Art. 3º. A abertura dos créditos relacionados no art. 1º, que
dependam de transferência de convênios, será realizada na medida em que os
recursos forem disponibilizados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 18 DE FEVEREIRO DE 2.013.
igo de Alvim Mendonça
Prefeito Municipal
e
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520

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