| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2676 / 2013 |
| Date | 2013-02-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais às dotações do orçamento vigente. |
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas LEIN.º 2.676, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.013. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE. O Povo do Município de Monte Alegre de Minas/MG, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a abertura dos seguintes créditos adicionais especiais às dotações do orçamento vigente, no valor total de R$ 7.626.153,74 (sete milhões, seiscentos e vinte e seis mil, cento e cingienta e três reais e setenta e quatro centavos), de acordo com o art. 43, $ 1º, inciso III e IV, da Lei Federal nº. 4.320/64 e 83º, II do art. 12 da Lei Municipal nº 2.647/2012 — ILIDIOR 2.09.00 — Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Manutenção e Serviços Públicos 4.4.90.92/15.451.0014.1.0045 — Abertura de Vias Marginais e Avenidas de (Acesso mB ds ben e RD to O o oi MO eg cod E R$ 2.295.703,91 4.4.90.92/17.512.0014.1.0013 — Construção/Extensão/Melhoramento Sistema de Abastecimentoide: Agua seco se sensato crscattccouananea es a R$ 2.790.389,79 4.4.90.92/17.512.0014.1.0015 — Estação de tratamento de ESBOLO samp en: RO ira dan doe Todo AR CA soca R$ 2.302.000,00 4.4.90.92/04.122.0014.1.0001 — Construção e/ou Melhoramento de Prédios Municipais... casa comso cenas co percandon temer pontas s coca tia anne can caca qua eb ara R$ 238.060,04 A Bo | Lero PER Er SRRER et PEN or ERR o ERAS ARRAES PEER R$ 7.626.153,74 Art. 2º. O recurso para abertura de tais créditos adicionais especiais será proveniente de operação de crédito, transferência de convênios e anulação da seguinte dotação: 4.4.90.51/04.122.0014.1.0001 — Construção e/ou Melhoramento de Prédios DiLici toi oie L a rirces pec en R$ 238.060,04 Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas | Art. 3º. A abertura dos créditos relacionados no art. 1º, que dependam de transferência de convênios, será realizada na medida em que os recursos forem disponibilizados. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 18 DE FEVEREIRO DE 2.013. igo de Alvim Mendonça Prefeito Municipal e Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520