| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2004 |
| Date | 2004-12-30 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n° 035 e dá outras providências. |
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS União,PazeEsperança ADM.2001/2004 LEI COMPLEMENTAR N.o051..DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 035 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes aprovou, e eu em seu nom~, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - O artigo 32 da Lei Complementar n.oG35 de 0.3 de maio de 20.0.2,passa a ter a seguinte redação: "O salário-família set:á de\jdo ao servidor público, na proporção do respectivo número de filhos, desde que receba .J!.1ensalmenteuma remuneração não superior a R$586,19 (quinhentos e oitenl!l eselsreais e dezenove centavos)." Art. 2°- ~art. :34~ Lei CO~J?le.lI!eI!qu- pOQ3-~.~4e0.3 de maio de 20.0.2, passa a ter a seguinte redação: \ - ~ "Art)34--O valo,r..4â~eottl'do sal~o.famítia por filbo ou equiparado de qualquer condição, a~ quatorze anos de iâade- otrID.yáljdode qualqt1t~ridadeé de: -~ :a -.. - .1- ,..,'~' R$20,OO. (~te Fr.eais)~,para r!~ segurado ~~om remuneração mensal nao supenor a;~R$39Q,GQitre~hWs~e~nov.enta reaIs); ... - - "- lI- R$14,09 Jgttatorze;;.teais e nove centavos), p'ara o segurado com remuneração mensal súperior a R$39Q,QG-€1Yezentose noventa reais) e igual ou inferior a ~ R$586,19 (quinhentos e Qitenta e seis rea!s ~ dezeno_vecentavos)." '--./ Art. 3° - EstaLei Complementar.en~ êm vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a,tWúo.:de~0!i>$"'; Prefeitura ..cipalde Monte Alegre de Minas, 30.de dezembro de 20.0.4.