| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2824 / 2015 |
| Date | 2015-11-05 |
| Ementa | Autoriza o Município a doar terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, gratuitamente e por prazo indeterminado, à INDUSTRIA DE ALIMENTOS SABORES DA ROÇA LTDA - ME e dá outras providências. |
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PREFEITURA Monte Alegre de Minase4 auseidea et ADM. sou 2016 LEI N.° 2.824, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.015. "Autoriza o Município a Doar Terreno Pertencente ao Patrimônio Público Municipal, Gratuitamente e Por Prazo Indeterminado, à INDUSTRIA DE ALIMENTOS SABORES DA ROÇA LTDA-ME e DA Outras Providências." O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.10. Fica o Município autorizado a doar terrenos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, adiante descritos: "Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua 175, s/n°, no Distrito Industrial II, constituído um terreno, com área total de 1.006,63 m2(um mil, seis metros quadrados e sessenta e três centímetros quadrados), pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, designados lote 01, da quadra 02, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, numa extensão de 24,18 metros e chanfro de 05,33 metros da Rua 175,-pelos fundos, numa extensão de 28,00 metros com lote n°. 23; pelo lado direito, numa extensão de 34,65 metros com lote n°. 02; e pelo lado esquerdo, numa extensão de 33,82 metros com Rua 160." Matricula n°13.852, do CRI Local. "Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua 175, s/n°, no Distrito Industrial II, constituído um terreno, com área total de 1.112,82 m2(um mil, cento e doze metros quadrados e oitenta e dois centímetros quadrados), pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, designados por lote 02, da quadra 02, com as seguintes medidas e confrontações.-pela frente, numa extensão de 34,22 metros com rua 175; pelos fundos, numa extensão de 34,00 metros com lote no. 04 e lote n°23; pelo lado direito, numa extensão de 30,81 metros com lote n°. 03; e pelo lado esquerdo, numa extensão de 34,65 metros com lote n°01." Matricula n°13.853, do CRI Local. "Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua Suely Vieira de Souza Duarte, s/n°, no Distrito Industrial II, constituído um terreno, com área total de 1.081,13 m2(um mil e oitenta e um metros quadrados e treze centímetros quadrados), pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, designados por lote 03, da quadra 02, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, numa extensão de 05,97 metros e 22,51 metros com a Rua Suely Vieira de Souza Duarte; pelos fundos, numa extensão de 30,81 metros com lote no. 02; pelo lado direito, numa extensão de 38,00 metros com lote n°. 04,-e pelo lado esquerdo, numa extensão de 30,47 metros com Rua 175." Matricula n°13.854, do CRI Local. "Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua Suely Vieira de Souza Duarte, s/n°, no Distrito Industrial II, constituído um terreno, com área total de 1.000,00 m2(mil metros quadrados), pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, designados por parte do lote 04, da quadra 02, com as seguintes medidas e confrontações.-pela frente, numa extensão de 20,00 metros com a Rua Suely Vieira de Rua Jair Mota Mendonça n° 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520 PREFEITURA Monte Alegre de Minaseti Ito cep:an/to unto ADM. 2013-2010 Souza Duarte; pelos fundos, numa extensão de 20,00 metros com lote n°.23; pelo lado direito, numa extensão de 50,00 metros com lote n°. 05; e pelo lado esquerdo, numa extensão de 50,00 metros com lote n°02 e lote n°03." Matricula n°13.855, do CRI Local. "Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua 160, s/n°, no Distrito Industrial II, constituído um terreno, com área total de 1.000,00 m2(mil metros quadrados), pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, designados por lote 23, da quadra 02, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, numa extensão de 20,00 metros com rua 160; pelos fundos, numa extensão de 20,00 metros com lote n°. 04 ; pelo lado direito, numa extensão de 50,00 metros com lote n°. 01 e o lote n°02, e pelo lado esquerdo, numa extensão de 50,00 metros com lote n°22." Matricula n°13.874, do CRI Local. Parágrafo Único — Os imóveis acima citado foram avaliados pela Comissão Especial para Avaliação conforme Decreto n° 4.414 de 18 de março de 2.013 no valor de R$70.571,85( setenta mil, quinhentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos). Art.2°. A firma beneficiária deverá ter por finalidade a industrialização de pães de queijo, pães (tipo francês), salgados, biscoitos e derivados. as seguintes condições: desta Lei. de constituição. Art.3°. A doação de que trata esta Lei fica subordinada, ainda, I — Uso do imóvel somente para os fins previstos no artigo 2° II — Proibição de extinção do donatário, conforme instrumento III— Proibição de locar, sublocar ou ceder o imóvel. IV — Pagamento de todos os tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive eventuais contribuições de melhoria. V — Cumprimento fiel dos objetivos da empresa, conforme requerimento de empresário individual, inclusive proibição de paralisação ou suspensão das suas atividades por prazo superior a 02 (dois) anos consecutivos ou sua extinção. VI- 0 donatário deverá realizar obras para evitar danos ao meio ambiente se sua atividade proporcionar algum risco ao mesmo. § 1° - Fica o donatário autorizado a alienar o imóvel junto as instituições financeiras para financiar suas atividades. Rua Jair Mota Mendonça n° 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG -Tel.:34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520 Atom 'Meru/onto Orefer" Municios, PREFEITURA Monte Alegre de Minas 1tt ccustuelsa costa ADM 2o1-suit. Art.4°. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições previstas no artigo anterior, o imóvel será imediatamente revertido ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer espécie de indenização. Art.5°. Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio a fiscalização do cumprimento das condições de reversão. Art.6°-A presente doação com encargos se faz em estrita consonância ao que dispõe a Lei Federal n°. 8.666/93. Art.7°. Fica o Poder Executivo dispensado de procedimento licitatório tendo em vista o relevante interesse público, consistente na necessidade de fomentar e desenvolver a atividade comercial no Município, bem como os inúmeros beneficios sociais e econômicos que advirão da presente concessão. Art.8°. As despesas com matricula, escrituração, registro e impostos correrão por conta do donatário. Art.9°. Fica o donatário dos presentes lotes urbanos subjugado Lei n° 2.806 de 03 de julho de 2.015. Art.10. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MONTE ALEGRE DE MINAS, 05 DE NOVEMBRO D 2015. Rua Jair Mota Mendonça n° 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.:34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520