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norma nº 2824/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2824 / 2015
Date 2015-11-05
EmentaAutoriza o Município a doar terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, gratuitamente e por prazo indeterminado, à INDUSTRIA DE ALIMENTOS SABORES DA ROÇA LTDA - ME e dá outras providências.
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PREFEITURA 
Monte Alegre 
de Minase4 
auseidea et 
ADM. sou 2016 
LEI N.° 2.824, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.015. 
"Autoriza o Município a Doar Terreno Pertencente ao 
Patrimônio Público Municipal, Gratuitamente e Por Prazo 
Indeterminado, à INDUSTRIA DE ALIMENTOS SABORES 
DA ROÇA LTDA-ME e DA Outras Providências." 
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. Fica o Município autorizado a doar terrenos pertencentes 
ao Patrimônio Público Municipal, adiante descritos: 
"Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua 175, s/n°, no Distrito 
Industrial II, constituído um terreno, com área total de 1.006,63 m2(um mil, seis metros 
quadrados e sessenta e três centímetros quadrados), pertencentes ao Patrimônio 
Público Municipal, designados lote 01, da quadra 02, com as seguintes medidas e 
confrontações: pela frente, numa extensão de 24,18 metros e chanfro de 05,33 metros 
da Rua 175,-pelos fundos, numa extensão de 28,00 metros com lote n°. 23; pelo lado 
direito, numa extensão de 34,65 metros com lote n°. 02; e pelo lado esquerdo, numa 
extensão de 33,82 metros com Rua 160." Matricula n°13.852, do CRI Local. 
"Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua 175, s/n°, no Distrito 
Industrial II, constituído um terreno, com área total de 1.112,82 m2(um mil, cento e 
doze metros quadrados e oitenta e dois centímetros quadrados), pertencentes ao 
Patrimônio Público Municipal, designados por lote 02, da quadra 02, com as seguintes 
medidas e confrontações.-pela frente, numa extensão de 34,22 metros com rua 175; 
pelos fundos, numa extensão de 34,00 metros com lote no. 04 e lote n°23; pelo lado 
direito, numa extensão de 30,81 metros com lote n°. 03; e pelo lado esquerdo, numa 
extensão de 34,65 metros com lote n°01." Matricula n°13.853, do CRI Local. 
"Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua Suely Vieira de Souza 
Duarte, s/n°, no Distrito Industrial II, constituído um terreno, com área total de 
1.081,13 m2(um mil e oitenta e um metros quadrados e treze centímetros quadrados), 
pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, designados por lote 03, da quadra 02, 
com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, numa extensão de 05,97 metros 
e 22,51 metros com a Rua Suely Vieira de Souza Duarte; pelos fundos, numa extensão 
de 30,81 metros com lote no. 02; pelo lado direito, numa extensão de 38,00 metros com 
lote n°. 04,-e pelo lado esquerdo, numa extensão de 30,47 metros com Rua 175." 
Matricula n°13.854, do CRI Local. 
"Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua Suely Vieira de Souza 
Duarte, s/n°, no Distrito Industrial II, constituído um terreno, com área total de 
1.000,00 m2(mil metros quadrados), pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, 
designados por parte do lote 04, da quadra 02, com as seguintes medidas e 
confrontações.-pela frente, numa extensão de 20,00 metros com a Rua Suely Vieira de 
Rua Jair Mota Mendonça n° 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520 
PREFEITURA 
Monte Alegre 
de Minaseti 
Ito cep:an/to unto 
ADM. 2013-2010 
Souza Duarte; pelos fundos, numa extensão de 20,00 metros com lote n°.23; pelo lado 
direito, numa extensão de 50,00 metros com lote n°. 05; e pelo lado esquerdo, numa 
extensão de 50,00 metros com lote n°02 e lote n°03." Matricula n°13.855, do CRI 
Local. 
"Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua 160, s/n°, no Distrito 
Industrial II, constituído um terreno, com área total de 1.000,00 m2(mil metros 
quadrados), pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, designados por lote 23, da 
quadra 02, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, numa extensão de 
20,00 metros com rua 160; pelos fundos, numa extensão de 20,00 metros com lote n°. 
04 ; pelo lado direito, numa extensão de 50,00 metros com lote n°. 01 e o lote n°02, e 
pelo lado esquerdo, numa extensão de 50,00 metros com lote n°22." Matricula 
n°13.874, do CRI Local. 
Parágrafo Único — Os imóveis acima citado foram avaliados 
pela Comissão Especial para Avaliação conforme Decreto n° 4.414 de 18 de março de 
2.013 no valor de R$70.571,85( setenta mil, quinhentos e setenta e um reais e oitenta e 
cinco centavos). 
Art.2°. A firma beneficiária deverá ter por finalidade a 
industrialização de pães de queijo, pães (tipo francês), salgados, biscoitos e 
derivados. 
as seguintes condições: 
desta Lei. 
de constituição. 
Art.3°. A doação de que trata esta Lei fica subordinada, ainda, 
I — Uso do imóvel somente para os fins previstos no artigo 2° 
II — Proibição de extinção do donatário, conforme instrumento 
III— Proibição de locar, sublocar ou ceder o imóvel. 
IV — Pagamento de todos os tributos incidentes sobre o imóvel, 
inclusive eventuais contribuições de melhoria. 
V — Cumprimento fiel dos objetivos da empresa, conforme 
requerimento de empresário individual, inclusive proibição de paralisação ou 
suspensão das suas atividades por prazo superior a 02 (dois) anos consecutivos ou 
sua extinção. 
VI- 0 donatário deverá realizar obras para evitar danos ao meio 
ambiente se sua atividade proporcionar algum risco ao mesmo. 
§ 1° - Fica o donatário autorizado a alienar o imóvel junto as 
instituições financeiras para financiar suas atividades. 
Rua Jair Mota Mendonça n° 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG -Tel.:34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520 
Atom 'Meru/onto 
Orefer" Municios, 
PREFEITURA 
Monte Alegre 
de Minas 
1tt ccustuelsa costa 
ADM 2o1-suit. 
Art.4°. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições 
previstas no artigo anterior, o imóvel será imediatamente revertido ao Patrimônio 
Público Municipal, com todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a 
qualquer espécie de indenização. 
Art.5°. Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e 
Comércio a fiscalização do cumprimento das condições de reversão. 
Art.6°-A presente doação com encargos se faz em estrita 
consonância ao que dispõe a Lei Federal n°. 8.666/93. 
Art.7°. Fica o Poder Executivo dispensado de procedimento 
licitatório tendo em vista o relevante interesse público, consistente na necessidade de 
fomentar e desenvolver a atividade comercial no Município, bem como os inúmeros 
beneficios sociais e econômicos que advirão da presente concessão. 
Art.8°. As despesas com matricula, escrituração, registro e 
impostos correrão por conta do donatário. 
Art.9°. Fica o donatário dos presentes lotes urbanos subjugado 
Lei n° 2.806 de 03 de julho de 2.015. 
Art.10. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. 
Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MONTE ALEGRE DE MINAS, 05 DE NOVEMBRO D 2015. 
Rua Jair Mota Mendonça n° 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.:34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520 

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