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norma nº 2677/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2677 / 2013
Date 2013-02-27
Ementa"Autoriza o município a doar terreno pertencente ao patrimônio público municipal, gratuitamente e por prazo indeterminado, à TELHAS TREVO LTDA - ME e dá outras providências".
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Prefeitura Municipal de
Monte Alegre de Minas
LEIN.º 2.677, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.013.
“Autoriza o Município a Doar Terreno Pertencente ao
Patrimônio Público Municipal, Gratuitamente e Por
Prazo Indeterminado, À TELHAS TREVO LTDA- ME e
Dá Outras Providências”
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a doar um terreno
pertencente ao Patrimônio Público Municipal, adiante descrito:
“Um imóvel urbano, situado nesta cidade, às margens da
Rodovia BR-365, constituído de uma área de 3.222,09 m/2 (três mil, duzentos e
vinte e dois metros quadrados e nove centímetros quadrados), com os seguintes
limites e confrontações: inicia-se ponto 04, interseção da divisa da gleba 02 da
“Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, segue até o ponto 09,
confrontando com esta, com azimute de 00º.0'0” e distância de 41,70 metros; do
ponto 09 segue até o ponto 10, confrontando com gleba 04 da Prefeitura Municipal
de Monte Alegre de Minas, com azimute de 88º 26'51” e distância de 56,00 metros;
do ponto 10 segue até o ponto 05, confrontando com Vacchi S/A Indústria e
Comércio, com azimute de 161º.53'31” e distância de 61,67 metros; do ponto 05
segue até o ponto 04, confrontando gleba 01 da Prefeitura Municipal de Monte
Alegre de Minas, com azimute de 281º35'04” e distância de 75,15 metros; até o
início da descrição. ” Parte do imóvel objeto da Matrícula nº. 5.592, do CRIlocal. ”
Parágrafo Único — O imóvel acima citado foi avaliado pela
Comissão Especial para Avaliação conforme Decreto nº 4.393 de 23 de janeiro de
2.013 no valor de R$114.126,42 (Cento e catorze mil, cento e vinte e seis reais e
quarenta e dois centavos.
Art. 2º. A firma beneficiária deverá ter por finalidade a
fabricação de telhas coloniais de concreto ou fabricação de outros artefatos de
cimento para uso na construção.
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
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Monte Alegre de Minas
Art. 3º. A doação de que trata esta Lei fica subordinada,
ainda, às seguintes condições:
I — Uso do imóvel somente para os fins previstos no artigo 2º
desta Lei.
IN — Proibição de extinção do donatário, conforme instrumento
de constituição.
IH — Proibição de locar, sublocar ou ceder o imóvel.
IV — Proibição de venda, doação ou qualquer forma de
alienação do direito objeto.
V — Pagamento de todos os tributos incidentes sobre o imóvel,
inclusive eventuais contribuições de melhoria. '
VI — Cumprimento fiel dos objetivos da firma individual,
conforme requerimento de empresário individual, inclusive proibição de
paralisação ou suspensão das suas atividades por prazo superior a 02 (dois) anos
consecutivos ou sua extinção.
Art. 4º. Na hipótese de descumprimento de qualquer das
condições previstas no artigo anterior, o imóvel será imediatamente revertido ao
Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias eventualmente
realizadas, sem direito a qualquer espécie de indenização.
Art. 5º. Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura,
Indústria e Comércio a fiscalização do cumprimento das condições de reversão.
Art. 6º-A presente concessão com encargos se faz em estrita
consonância ao que dispõe a Lei Federal nº. 8.666/93.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo dispensado de procedimento
licitatório tendo em vista o relevante interesse público, consistente na
necessidade de fomentar e desenvolver a atividade comercial no Município, bem
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283/0520
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como os inúmeros benefícios sociais e econômicos que advirão da presente
concessão. )
Art. 8º. As despesas com matrícula, escrituração, registro e
impostos correrão por conta do donatário.
Art. 9º. Ficam revogadas todas as disposições da Lei
Municipal 2.639 /12.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Alegre de Minas/MG, 27 de fevereiro de 2.013.
Figo de Alvim Mendonça
Prefeito Municipal
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520

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