| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2005 |
| Date | 2005-06-23 |
| Ementa | Altera artigos que se referem a progressão e ao acesso que compõem o sistema de carreira e a política de pessoal do Município de Monte Alegre de Minas, instituídos pela Lei Complementar n° 005, de 08 de dezembro de 1993 e dá outras providências. |
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" Z:s !e f ~~i;\ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS ~~~ AJ)~.2005/2008 LEI COMPLEMENTAR N° 056. DE 23 DE JUNHO DE 2005 Altera artigos que se referem a progressão e ao acesso que compõem o sistema de ca"eira e a polftica de pessoal do Municfpio de Monte Alegre de Minas, institufdos pela Lei Complementar n° 005, de 08 de dezembro de 1993 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1° - Ficam revogados o artigo 25, 26, 28, 29, 30, 35, 36, 37, e 47 da Lei Complementar n° 005, de 08 de dezembro de 1993 e o art. 27 da citada lei passa a ter a seguinte redação: Art. 25 - Aos servidores ocupantes do cargo de Professor e de especialista em educação será garantida progressão até o dia 31 de dezembro de 2.008, comprovado o tempo mínimo de dois anos de exercício no nível de ingresso e comprovação de conclusão de curso de nível de escolaridade acima do exigido para o ingresso, conforme a especificação abaixo: Pl - professorcom habilitaçãoa nível de 2° grau, curso específico de Magistério; P2, SP2, OE2, IE2, professor ou especiaJista com habilitação em curso de Filosofia de Licenciatura Curta; P3, SP3, OE3 e IE3, professor ou especialista com habilitação em curso de Filosofia de Licenciatura Plena. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, 23 de junho de 2005. Dr. O~mo BitenCourt de F~ita' tIe1ei\o MIlDic\JQl