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norma nº 56/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 56 / 2005
Date 2005-06-23
EmentaAltera artigos que se referem a progressão e ao acesso que compõem o sistema de carreira e a política de pessoal do Município de Monte Alegre de Minas, instituídos pela Lei Complementar n° 005, de 08 de dezembro de 1993 e dá outras providências.
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f ~~i;\ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
~~~ AJ)~.2005/2008
LEI COMPLEMENTAR N° 056. DE 23 DE JUNHO DE 2005
Altera artigos que se referem a progressão e ao acesso que
compõem o sistema de ca"eira e a polftica de pessoal do
Municfpio de Monte Alegre de Minas, institufdos pela Lei
Complementar n° 005, de 08 de dezembro de 1993 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1° - Ficam revogados o artigo 25, 26, 28, 29, 30, 35, 36, 37, e
47 da Lei Complementar n° 005, de 08 de dezembro de 1993 e o art. 27 da
citada lei passa a ter a seguinte redação:
Art. 25 - Aos servidores ocupantes do cargo de Professor e de
especialista em educação será garantida progressão até o dia 31 de dezembro
de 2.008, comprovado o tempo mínimo de dois anos de exercício no nível de
ingresso e comprovação de conclusão de curso de nível de escolaridade acima
do exigido para o ingresso, conforme a especificação abaixo:
Pl - professorcom habilitaçãoa nível de 2° grau, curso específico
de Magistério;
P2, SP2, OE2, IE2, professor ou especiaJista com habilitação em
curso de Filosofia de Licenciatura Curta;
P3, SP3, OE3 e IE3, professor ou especialista com habilitação em
curso de Filosofia de Licenciatura Plena.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, 23 de junho de
2005.
Dr. O~mo BitenCourt de F~ita'
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