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norma nº 57/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 57 / 2005
Date 2005-06-29
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar n° 001/91 e dá outras providências.
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
ADM.2005/2008
LEI COMPLEMENTAR N° 057 DE 29 DE JUNHO DE 2005
Altera dispositivo da Lei Complementar n° 001/91 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus vereadores
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1° - O parágrafo 2° do art. 109 da Lei Complementarn.° 001/91
passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo 2° -É facultado ao servidor a conversão de licença-prêmio em
espécie somente quando este estiver afastado por motivo de doença de alta
complexidade, confirmada porjunta médica."
Art. 2° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas 29 de junho de 2.005.
Dr. Último Bitencourt di Freltu
P[el~i1oMunicipal

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