| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2005 |
| Date | 2005-06-29 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Complementar n° 001/91 e dá outras providências. |
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS ADM.2005/2008 LEI COMPLEMENTAR N° 057 DE 29 DE JUNHO DE 2005 Altera dispositivo da Lei Complementar n° 001/91 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1° - O parágrafo 2° do art. 109 da Lei Complementarn.° 001/91 passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo 2° -É facultado ao servidor a conversão de licença-prêmio em espécie somente quando este estiver afastado por motivo de doença de alta complexidade, confirmada porjunta médica." Art. 2° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas 29 de junho de 2.005. Dr. Último Bitencourt di Freltu P[el~i1oMunicipal