| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2826 / 2015 |
| Date | 2015-11-12 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Monte Alegre de Minas para o Exercício de 2016. |
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Monte [e] Monte Alegre de Minas No caminho certo ADM. 2013-2016 LEI N. 2.826, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.015. Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2016. O Povo de Monte Alegre de Minas, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aprovado o orçamento do Município de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2016, discriminado pelos anexos desta Lei, que estima a Receita em R$ 67.500.000,00 (sessenta e sete milhões e quinhentos mil reais) e fixa a Despesa em igual importância, sendo R$42.297.000,00 (quarenta e dois milhões duzentos e noventa e sete mil reais) do Orçamento Fiscal e R$25.203.000,00 (vinte cinco milhões duzentos € três mil reais) do Orçamento da Seguridade Social. Art. 2.º - A proposta Orçamentária para 2016 discriminará a receita e a despesa consoante às exigências da Lei Complementar Federal n.º 101, de 05/05/2000, da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/1964, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163 e suas alterações e da Instrução Normativa nº. 05 de 08/06/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com seus anexos atualizados. Art. 3º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento (valores em Reais): - 1.0 - Receitas Correntes 66.305.000,00 1.1 - Receita Tributária 5.975.000,00 1.2 - Receita de Contribuição 3.495.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 1.117.300,00 1.4 - Receita de Serviços 2.345.000,00 1.5 - Transferências Correntes 51.309.000,00 1.6 - Outras Receitas Correntes 2.063.700,00 Receitas Intra-orçamentárias 3.871.000,00 (-) Contribuição ao FUNDEB (7.676.000,00) 2.0 - Receitas de Capital 5.000.000,00 2.1 — Operações de Crédito 1.500.000,00 2.2 — Alienação de Bens 130.000,00 2.4- Transferências de Capital 3.370.000,00 TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 67.500.000,00 Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 | Tel/Fax: 3283-0520 Monte Ategre 94 de Minas No caminho certo ADM. 2013-2016 Art. 4.º - A Despesa fixada será distribuída por Órgãos, Unidades Orçamentárias, Função, Sub-Função, Programas, Projetos e Atividades, conforme os relatórios anexos. Art. 5.º - Durante a execução orçamentária do exercício de 2016, fica o Poder Executivo autorizado a: I- Abrir créditos adicionais suplementares às dotações do Orçamento até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante da despesa fixada, utilizando os recursos previstos no $ 1.º do art. 43 da Lei n.º 4.320/64. I — Criar novas fontes de recursos às dotações orçamentárias já consignadas no orçamento anual, bem como, transferir recursos de uma fonte para outra dentro da mesma dotação orçamentária sem afetar o limite do inciso 1. Art. 6.º - Fica criada uma reserva de contingência para o exercício de 2016, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), sendo R$100.000,00 (cem mil reais) do IPMA. Art. 7.º - As despesas serão fixadas em valor igual ao da receita prevista e distribuídas em quotas segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias. As despesas de capital deverão estar contempladas no orçamento, a fim de que se garanta a participação do Poder Público no crescimento do Município. Art. 8.º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante lei específica, a contrair operações de crédito para atendimento a despesas de capital, observadas as condições e o limite de endividamento previstos no artigo 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO = Lei Municipal n.º 2.797 de 16 de junho de 2.015. Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE Dj DE NOVEMBRO DE 2.015. INAS, 12 vim Mendonça Prefeita Municipal Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520