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norma nº 59/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 59 / 2005
Date 2005-10-17
EmentaDispõe sobre a alteração das Leis Complementares n° 05/93 e 15/97 (plano de Carreira dos Servidores Municipais) e dá outras providências.
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~~~~ ADM. 2005 I 2008
LEI COMPLEMENTAR N. 059 DE 17 DE OUTUBRO DE 2.005.
Dispõe sobre a alteração das Leis Complementares n° 05/93 e
15/97 (plano de Carreira dos Servidores Municipais) e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a presente Lei.
Art. 10 - Fica alterada a nomenclatura dos cargos descritos abaixo,
que passam a ser denominado pelo cargo definido na tabela a seguir, que
englobará todas as atribuições descritas para os mesmos, sendo mantido o número
de vagas total existente.
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§ 10- As atribuições descritas nas Leis Complementares 05/93 e 15/97
para os cargos alterados nesta oportunidade, exceto o de recepcionista, passam a
compor as atribuições para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. O cargo de
Recepcionista passa a conter as atribuições do cargo de Auxiliar Administrativo.
§ 20 - os servidores efetivos que atualmente exercem os cargos
alterados são nesta oportunidade enquadrados no respectivo cargo atual mantendo￾setodososdireitos. ~ 1
Cargo Cargo Vencimento Qualificação Vae;as existentes
Anterior Atual Mínima Anterior Atual
Auxiliar de Elementar - 28
Copa/Cozinha Alfabetizado
Auxiliar de 54
Limpeza
Pública Auxiliar de
Lixeiro Serviços 300,00 4 148
Operário Gerais 46
Servente de 8
Obras
Cozinheiro 8
Recepcionista Auxiliar 300,00 Fundamental 3 3
Administra Completo
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J t',j $ ADM.2005/2008
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Art. 2° Ficam acrescidas as vagas para os cargos efetivos
especificados abaixo,já existentes no plano de cargos:
Parágrafo Único - São mantidas as mesmas atribuições, qualificação'
mínima, carga horária e faixa salarial definidas nas Leis complementares 05/93 e
15/97, promovendo-se apenas a alteração no número de vagas.
Art. 3° - Ficam criados os cargos de provimento efetivo abaixo
especificados, a saber:
Cargo N° de
Vagas
Qualificação Mínima Carga
Horária
Semanal
Engenheiro 40h
Eletricista
01 Curso superior Completo
em Engenharia Elétrica e
Registro no órgão
competente
2
Care:o Va2as atuais Vae:asCriadas Vae:as Totais
Agente de Administracão 11 14 25
Auxiliar Administrativo 25 1 26
Auxiliar Pedagógico de Creche 9 2 11
Farmacêutico Bioquímico 1 1 2
Fiscal 1 5 6
Fisioterapeuta 1 2 3
Médico 6 2 8
Motorista 29 4 33
Professor de Educação Física 4 2 6
Professor de Geografia 4 1 5
Professor de História 5 1 6
Professor de Inglês 1 2 3
Professor de Matemática 6 1 7
Professor de Português 7 2 9
Psicólogo 1 1 2
Secretário Escolar e Creche 6 2 8
Técnico em Higiene Dental 1 3 4
Tratorista 4 4 8
Total Geral 122 50 172
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Parágrafo único - no Anexo I estão definidas as atribuições dos cargos
criados na presente lei.
Art. 4° -As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das seguintes dotações orçamentáriaspara o corrente exercício e pelas
equivalentesnos exercíciosseguintes:
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
3.1.90.11.00 04.122.0002.2.002 -Manutenção Ativ. Gabin. Prefeito
3.1.90.11.00 04.124.0002.2.044 -Manutenção Ativ. Controladoria Interna
02.02.00 - ASSESSORIAS DO EXECUTIVO
3.1.90.11.00 04.122.0003.2.008 - Manutenção Ativ. Assessoria do Executivo
02.03.00 - PROCURADORIA JURÍDICA
3.1.90.11.00 04.061.0004.2.010 - Manutenção Ativ. Procuradoria Jurídica
02.04.00 - SECRETARIAMUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
~ 3.1.90.11.00 04.122.0005.2.013 -Manutenção Ativ. DI Secretaria
3.1.90.11.00 04.122.0005.2.014 -Manutenção Ativ. ServoCompraslLicitação
3.1.90.11.00 04.122.0005.2.015 - Manutenção Ativ. ServoRecursos Humanos
3.1.90.11.00 04.123.0006.2.016 - Manutenção Ativ. Setor de Tesouraria
3.1.90.11.00 04.123.0006.2.017 -Manutenção Ativ.Serv. Contab. e Orçam.
2.5 - SECoMUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
3.1.90.11.00 12.122.0008.2.022 -Manutenção Ativ. Adm. Escolar
3.1.90.11.00 12.361.0008.2.023- Manutenção Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 12.361.0008.2.024-Manutenção Transporte Escolar
V, 3
Fonoaudiólogo 01 Curso Superior Completo 40h SV -41
em Fonoaudiologia e
Registro no órgão
Competente
Nutricionista 02 Curso Superior em 40h SV - 41
Nutrição e Registro no
órgão Competente
Técnico em 01 Curso Técnico na área 40h SV - 28
Turismo
Total Geral 05
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~; tt~ ADM. 2005 I 2008 ~~.
3.1.90.11.00 12.363.0008.2.027- CursosProfissionalizantes
3.1.90.11.00 12.365.0008.2.025- ManutençãoEnsino Infantil
3.1.90.11.00 13.391.0008.2.033-Manutenção Monum. Rist. Retir. Laguna
3.1.90.11.00 13.392.0008.2.031-Manutenção Ativ. Depto. Cultura
3.1.90.11.00 27.812.0009.2.032-Manutenção Ativ. Depto. Esportes
02.05.02- FUNDEF
3.1.90.11.00 12.361.0008.2.03.4 -Manutenção Ensino Fundamental- 60%
3.1.90.11.00 12.361.0008.2.035 - Manutenção Ensino Fundamental- 40%
2.6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.90.11.00 10.122.0010.2.036- Manutenção de Atividades FMS
3.1.90.11.00 10.301.0010.2.099- ManutençãoServoSaúdePubl. - At. Básica
3.1.90.11.00 10.302.0010.2.037- ManutençãoServoSaúdPubl- As. Hos/AM
3.1.90.11.00 10.305.0010.2.038 -Manutenção Ativ. Vigil. Epidemiológica
02.07.00 - SECRETARIAMUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1.90.11.00 08.122.0011.2.041-Manutenção Ativ. FMAS
3.1.90.11.00 08.241.0011.2.043 -Manut. ServoAssistência Idoso
3.1.90.11.00 08.365.0011.2.044 -Manutenção Ativ. Creches Municipais
02.08.00 - SECoMUN. AGRICUL~ INDÚSTRIA E COMÉRCIO
3.1.90.11.00 20.122.0012.2.048- ManutençãoAtiv.DI Secretaria
02.09.00 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
. 3.1.90.11.00 04.122.0013.2.052 - Manutenção Ativ. DI Secretaria
3;1.90.11.00 15.452.0013.2.053 -Manutenção ServoLimpeza Pública
3.1.90.11.00 15.452.0013.2.054- Manutenção Próprios Municipais
~ 3.1.90.11.00 17.512.0013.2.061-Manutenção Serviços Água e Esgoto
3.1.90.11.00 26.782.0013.2.057 - Manutenção Atividades S:MER
Art. 50 -EstaLei entra em vigor na data de sua publicação revogando￾se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 17
DE OUTUBRO DE 2005
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Profeito Municipal
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1" t',j I ADM.2005 I 2008.
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ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS
DENOMINAÇÃO: ENGENHEIRO ELETRICISTA
REOUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Superior Completo em Engenharia Elétrica - Registro no Conselho Competente
ATRIBUI ÕES DO CARGO
Elaborar projetos e plantas referente parte elétrica de edificações e logradouros
públicos; elaborar pareceres sobre plantas submetidas à aprovação da Prefeitura;
elaborar laudos técnicos quando solicitado; acompanhar, gerenciar e
responsabilizar-se tecnicamente pelas obras de edificações e logradouros públicos;
elaborar projetos de rede elétrica; praticar todos os atos que demandem
conhecimento e/ou habilitação de engenharia elétrica; fiscalizar o cumprimentõ do
Código de Posturas e de obras, emitindo notificações de infrações e embargar
obras e serviços em desacordo com as disposições legais; observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
!DENOMINAÇÃO: FONOAUDIÔLOGO
RE UISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Superior Completo em fonoaudiologia + Registro no Conselho Competente
ATRIBUI ÕES DO CARGO
Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere a área de comunicação escrita
e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação
~ da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos
padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras
ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por
entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; lecionar teoria e prática
fonoaudiológicas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos,
privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alguns em trabalhos
teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos
públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da fonoaudiologia; participar
da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos
ligados a assuntos fonoaudiológicos; dar parecer fonoaudiológico, na área da
comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o~es inerentes à
5
~ . ~ a.
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i:rJ t tV.I ADM.2005 / 2008 ~~~
formação universitária pelo currículo; observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
I DENOMINAÇÃO: NUTRICIONISTA
RE UISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Superior Completo em Nutrição - Registro no Conselho Competente
ATRIBUI ÕES DO CARGO
Pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas
diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população de baixa renda do
município; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras tarefas correlatas.
I DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM TURISMO
RE UlSITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Curso Técnico na área
AI!W!.UlCÕf:S DO CARGO
Conceder, organizar e viabilizar produtos e serviços turísticos e de hospitalidade
adequados aos interesses, hábitos, atitudes e expectativas da clientela; organi7.ar
eventos, programas, roteiros, itinerários turísticos, atividades de lazer, articulando
os meios para sua realização com prestadores de serviços e provedores de infra￾estrutura e apoio; organizar espaços fisicos de hospedagem de alimentação, .
prevendo seus ambientes, uso e articulação funcional e fluxos de trabalho e de
pessoas; operacionalizar política comercial, realizando prospecção mercadológica,
identificação e captação de clientes e adequação dos produtos e serviços; operar a
. comercialização de produtos e serviços turísticos e de hospitalidade, com
direcionamento de ações de venda para suas clientelas; avaliar a qualidade dos
produtos, serviços e atendimentosrealizados; executar atividades de gerenciamento
econômico, técnico e administrativo dos núcleos de trabalho, articulando os setores
internos e coordenando os recursos; executar atividades de gerenciamento do
pessoal envolvido na oferta dos produtos e na prestação dos serviços; executar
atividades de gerenciamento dos recursos tecnológicos, supervisionando a
utilização de máquinas, equipamentos e meios informatizados; comunicar-se
efetivamento com o cliente, expressando-se em idioma de comum entendimento;
,6

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