| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2005 |
| Date | 2005-10-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração das Leis Complementares n° 05/93 e 15/97 (plano de Carreira dos Servidores Municipais) e dá outras providências. |
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~~~~ ADM. 2005 I 2008
LEI COMPLEMENTAR N. 060 DE 17 DE OUTUBRO DE 2.005.
Dispõe sobre a alteração das Leis Complementares n° 05/93 e
15/97 (plano de Carreira dos Servidores Municipais) e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a presente Lei.
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Art. 1° - Fica criado o seguinte cargo de provimento efetivo para
provimento junto ao Instituto de Previdência Municipal de Monte Alegre de
Minas, a saber:
Parágrafo único - no Anexo I estão definidas as atribuições do cargo
criado na presente lei.
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Art. 2 -As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à .
conta da seguinte dotação orçamentária para o corrente exercício e pelas
equivalentes nos exercícios seguintes:
3.1.90.11.01/09.272.0015.2.059 - Pagamento Pessoal Civil- IPMA
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 17
DE OUTUBRO DE 2005.
Dr.'Último Bitencourt de P,~elta"
Prefeito MDI1IcJ1I«1
Cargo N° de Qualificação Mínima Carga Vencimento
Vagas Horária Inicial
Semanal (símbolo)
Técnico em 01 2° Grau Técnico em 40h SV - 28
Contabilidade Contabilidade e Registro
no órgão competente
Total Geral 01
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} tt,j I ADM.2005/2008
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ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS
I DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
REOUI~TOSMÍNIMOSPARAPROVIMENTO
2° Grau Técnico em Contabilidade e Registro no Conselho Competente
ATRIBUICÕES DO CARGO
Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise e registro, estabelecendo
princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle
externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais; executar a contabilizàção
financeira, orçamentária e patrimonial do Instituto de Previdência Municipal;
elaborar os demonstrativos contábeis e financeiros exigidos pelos Órgãos de
Fiscalização Externa, em especial o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
e o Ministério da Previdência Social observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.