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norma nº 61/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 61 / 2005
Date 2005-12-29
EmentaCria o Cargo Provimento Comissionado de Coordenador-Diretor do IPMA.
native_id1349

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texto integral #

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\:;~~~~ ADM. 2005 / 2008
LEI COMPLEMENTAR N.061~DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.005.
Cria o Cargo Provimento Comissionado de Coordenador￾Diretor do IPMA.
o Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes,aprovarame eu, emseunome,sancionoa seguinteLei:
Art. 1°.Fica criado o cargo de provimento comissionado de livre
nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, de Coordenador-Diretor do
Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre de Minas- IPMA.
Parágrafo único. O Coordenador-Diretor será indicado pelo
Conselho de Administração do IPMA e, posteriormente, nomeado pelo Prefeito Municipal.
Art.i. O cargo acima mencionado terá remuneração equivalente ao
Símbolo em Comissão SC-2, cujo valor corresponde, atualmente, a R$ 900,00 (novecentos
reais).
Art. 3°. O Coordenador-Diretor do IPMA deverá ser um servidor
público, pertencente ao quadro efetivo, estável, e, ainda, exigir-se-à do mesmo os seguintes
requisitos:
I - preferencialmente, ter formação superior nas áreas de
seguridade, administração, contabilidade, direito, finanças ou economia e, no minimo,
possuir o ensino médio completo;
II -ser maior de 21 (vinte e um) anos;
m -residir no Município há pelo menos 05 (cinco) anos.
Art. 4°. O Coordenador-Diretor integra a estrutura organizacional
do IPMA, sendo o responsável pela prática dos atos de administração, necessários à
condução dos assuntos do Instituto, estando a sua competência prevista no artigo 84, da Lei
Complementar n. 035, de 03 de maio de 2.002.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de rubricas orçamentárias próprias, destinadas a atender despesas de
pessoal.
03.01.00 3190.11.01/09.272.0015.2.059 - Vencimentos
Art. 6°.Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
MINAS/MG, 29 DE DEZEMBRO DE 2.005.
ALEGRE DE
Dr.
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