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norma nº 2678/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2678 / 2013
Date 2013-03-06
EmentaCria o Centro Municipal de Educação Infantil José Vitório Rosa, no município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de
Monte Alegre de Minas
LEI N.º 2.678, DE 06 DE MARÇO DE 2.013.
Cria o Centro Municipal de Educação Infantil José Vitório Rosa,
no Município de Monte Alegre de Minas e Dá Outras
Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil JOSÉ
VITÓRIO ROSA, nesta cidade de Monte Alegre de Minas, localizado no
Loteamento Pedra Branca II, Bairro São Francisco, cuja organização obedecerá ao
regime que for determinado a assegurar-lhe as características dos cursos do ensino
infantil dentro da Educação Básica oferecida pelo município nos termos da Lei
Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional. :
Art. 2º. O Centro Municipal de Educação Infantil de que trata esta
Lei fica lotado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Turismo do município e oferecerá atendimento gratuito na prestação de
serviços do ensino regular para as crianças de 05 (cinco) meses a 5 (cinco) anos, e
no que couber, atender situações especiais da oferta do ensino no município dentro
de sua competência, observada a prévia existência de recursos físicos, financeiros e
orçamentários.
Art. 3º. Serão lotados o Diretor e demais servidores para trabalharem
io no Centro Municipal de Educação Infantil José Vitório Rosa em conformidade com
os dispositivos de que tratam o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º. O Centro Municipal de Educação Infantil, objeto dessa Lei,
terá autonomia pedagógica e administrativa, conforme o seu Regimento Interno,
Leis, Decretos, Portarias, Resoluções, Atos e Ordens Legais dos Poderes Públicos
competentes.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do
orçamento vigente do município, conforme anexo desta lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNIC
MINAS/MG, 06 DE MARÇO DE 2.013...
igo de Alvim Mendonça
Prefeito Municipal
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - MonteMlegré - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520

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