| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2678 / 2013 |
| Date | 2013-03-06 |
| Ementa | Cria o Centro Municipal de Educação Infantil José Vitório Rosa, no município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências. |
| native_id | 135 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas LEI N.º 2.678, DE 06 DE MARÇO DE 2.013. Cria o Centro Municipal de Educação Infantil José Vitório Rosa, no Município de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil JOSÉ VITÓRIO ROSA, nesta cidade de Monte Alegre de Minas, localizado no Loteamento Pedra Branca II, Bairro São Francisco, cuja organização obedecerá ao regime que for determinado a assegurar-lhe as características dos cursos do ensino infantil dentro da Educação Básica oferecida pelo município nos termos da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. : Art. 2º. O Centro Municipal de Educação Infantil de que trata esta Lei fica lotado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo do município e oferecerá atendimento gratuito na prestação de serviços do ensino regular para as crianças de 05 (cinco) meses a 5 (cinco) anos, e no que couber, atender situações especiais da oferta do ensino no município dentro de sua competência, observada a prévia existência de recursos físicos, financeiros e orçamentários. Art. 3º. Serão lotados o Diretor e demais servidores para trabalharem io no Centro Municipal de Educação Infantil José Vitório Rosa em conformidade com os dispositivos de que tratam o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 4º. O Centro Municipal de Educação Infantil, objeto dessa Lei, terá autonomia pedagógica e administrativa, conforme o seu Regimento Interno, Leis, Decretos, Portarias, Resoluções, Atos e Ordens Legais dos Poderes Públicos competentes. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente do município, conforme anexo desta lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNIC MINAS/MG, 06 DE MARÇO DE 2.013... igo de Alvim Mendonça Prefeito Municipal Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - MonteMlegré - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520