| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2005 |
| Date | 2005-12-29 |
| Ementa | Altera o inciso II, do artigo 104, da Lei Complementar n.º 035/2002, com redação dada pela Lei Complementar n. 058/2005. |
| native_id | 1351 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
* " ~ ~ ~ ~~ii:\ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS , t t~ ADM.2005 I 2008 ~~. LEI COMPLEMENTAR N.062. DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.005 Altera o inciso TI, do artigo 104, da Lei Complementar n. 035/2002, com redação dada pela Lei Complementar n. 058/2005. o Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,aprovoue eu, emseunome,sancionoa seguinteLei: Art. 1°.O inciso lI, do artigo 104, da Lei Complementar n. 035, de 03 de maio de 2.002, com redação dada pela Lei Complementar n. 058, de 30 de junho de 2.005, passa a vigorar com a seguinte redação: " "Art. 104. ... 11 - 17% (dezessete por cento) para a Administração direta, autarquias e Fundações, calculados sobre o valor da folha de pagamento dos segurados previstos neste Lei. " Art. 2°.As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 5.7.77.99.01/77.777.7777.7.001- Cota Concedida Art. 3°. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL MlNAS/MG, 29 DE DEZEMBRO DE 2.005. DE MONTE ALEGRE DE