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norma nº 64/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 64 / 2005
Date 2005-12-29
EmentaDá nova Redação aos incisos III e IV do artigo 40 da Lei Complementar n.° 053, de 30/12/2004 (Código Tributário Municipal).
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LEI COMPLEMENTAR N° 064. DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005
Dá nova Redação aos incisos m e IV do artigo 40 da Lei
Complementar n.° 053, de 30/12/2004 (Código Tributário
Municipal).
o povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes,aprovoue eu, emseunome,sancionoa seguinteLeiComplementar.
Art. 10- Os incisos lU e IV do artigo 40 da Lei Complementar n.o 053, de
30/12/2004, passam a ter a seguinte redação:
"lU - O (s) imóvel (eis) de propriedade de qualquer instituição religiosa,
desde que caracterizado (s) como templo, ou que se destine, exclusivamente, à - prestação de serviços à comunidade (artigo 150, inciso VI, alíneas "b" e "c", da
Constituição Federal).
IV - O imóvel residencial de propriedade de aposentado de seu cônjuge
aposentado ou de seu companheiro (a) aposentado (a), observado o seguinte:
a) Não tenha (m) outro imóvel, urbano ou rural;
b) A área construída, de acordo com o cadastro imobiliário deste
Município, não exceda a 70 (setenta) metros quadrados;
c) A renda familiar não exceda a 2 (dois) salários mínimos;
d) Nele resida com sua família.
Parágrafo único - O imóvel residencial de propriedade do cônjuge ou do
(a) companheiro (a) de aposentado, observados os requisitos mencionados neste
. inciso e desde que o aposentadonão seja proprietáriode outro imóvel,urbano ou
rural.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 29
DE DEZEMBRO DE 2005.
Dr~ Último Bltencourt de FreltAs
Prefeito MDnicipal

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