| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2006 |
| Date | 2006-04-07 |
| Ementa | Retifica erro de Digitação e altera a tabela IX (Taxa de Serviços Urbanos), da Lei Complementar n. 063/2005, que institui o Código Tributário do Município de Monte Alegre de Minas/MG. |
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS ADM.2005/2008 LEI COMPLEMENTAR N. 067/2006. DE 07 DE ABRIL DE 2.006. Retifica erro de Digitaçáo e altera a tabela IX (Taxa de serviços Urbanos), da Lei Complementar n. 063/2005, que Institui o Código Tributário do Município de Monte Alegre de MinaslMG o Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 10.Fica alterada, retificando mero erro de digitação, a tabela IX (Taxa de serviços Urbanos), da Lei Complementar n. 063/2005, que Institui o Código Tributário do Município de Monte Alegre de MinaslMG, a qual irá vigorar de acordo com a tabela anexa à presente lei. Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 07 DE ABRIL DE 2.006. ~\-- Dr. Ol~mo Blh"c"u~t de Frei'". Prefeito MUDic!JIQ1 (~.) PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS ~~ ADM.2005/2008 TABELA IX TAXA DE SERVIÇOS URBANOS Yl Dr. Oltlmo Bit,,"c,,"U.f ri- ~r~ltft. PrefeitoMnnicipal Especificação Quantidade de UFM -Variação, lavagem e reparação das vias e logradouros públicos por metro linear de 0,33 testada total do imóvel -Coleta e remoção de lixo por m2 de construção 0,084 -Conservação de calçamento e pavimentação por metro linear de testada 0,33 total do imóvel