| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2006 |
| Date | 2006-05-03 |
| Ementa | Cria Cargos de Provimento Comissionado e Altera Anexos I e II, da Lei Complementar n.º 052, de 30 de dezembro de 2.004. |
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS ADM. 2005/2008 LEI COMPLEMENTAR N.o068~DE 03 DE MAIO DE 2.006. Cria Cargos de Provimento Comissionado e Altera Anexos I e 11,da Lei Complementar nO.052, de 30 de dezembro de 2.004. o Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. Ficam criados os seguintes cargos de provimento comissionado, de livre nomeação e exoneração, além dos já criados pela Lei Complementar n°. 052, de.30 de dezembro de 2.004: I - Secretário Municipal de Estradas e Manutenção de Máquinas e Veículos; II - Diretor do Departamento de Cadastro e Tributos; m - Diretor do Departamento de Habitação; IV - 21 (vinte e um) cargos de Assessor de Departamento, conforme anexo I, que faz parte integrante desta Lei Complementar. Art. 2°. A denominação do cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos passará a ser de Secretário Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serviços Públicos. Art. 3°. Ficam alterados os anexos I e lI, da Lei Complementar n°. 052/2004, os quais passarão a vigorar de acordo com a redação dos anexos I e lI, que integram a presente Lei Complementar. Art. 4°. Os cargos de provimento comissionado serão distribuídos em três grupos, conforme o anexo I, que faz parte integrante desta Lei Complementar, com exceção dos Secretários Municipais, cujos subsídios foram fixados através da Lei Municipal nO.2.105/04. Art. 5°. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento comissionado serão de acordo com a Tabela do Anexo lI, que também faz parte integrante desta Lei Complementar, com exceção dos Secretários Municipais, cujos subsídios foram fixados através da Lei Municipal nO. 2.105/04. .~ ~; \ PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS ADM. 2005/2008 Art. 6°. As despesas decoITentes da execução desta Lei Complementar serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e nas respectivas dotações dos orçamentos para os exercícios subseqüentes. Art. 7°. As atribuições dos cargos de provimento comissionado criados através da presente Lei Complementar são as constantes do anexo lU, que a integra.. Art. 8°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 03 DE MAIO DE 2.006. Dr. Oltlmo Bltencourt de F,eita8 Preeito KIIIIcIJal PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS ADM. 2005/2008 ANEXO I (Altera Anexo I da Lei Complementar n.o052/2004) GRUPO CARGO SIMBOLO EM COMISSÃO GRUPO I Procurador Jurídico SC-l Coordenador de Governo Controlador Interno Diretor do Departamento de Finanças e Contabilidade Diretor do Departamento de Cadastro e Tributos Diretor do Departamento de Recursos Humanos Diretor do Departamento de Administração Diretor do Departamento de Compras e Licitações Diretor do Departamento de Educação Diretor do Departamento de Esportes e Lazer Diretor do Departamento de Cultura e Turismo Diretor do Departamento Saúde Pública Diretor do Departamento de Sáude Bucal GRUPO n Diretor do Departamento de Assistência SC-2 Social Diretor do Departamento de Estradas Diretor do Departamento de Habitação Diretor do Departamento de Obras e Serviços Públicos Diretor do Departamento de Manutenção de Máquinas e Veículos Diretor do Departamento de Meio Ambiente, "Indústriae Comércio Diretor do Departamento de Transporte Escolar Diretor do Departamento de Agua e Esgoto Diretor do Departamento de Gabinete do Prefeito Diretor do Departamento de Coordenadoria do PSF Diretor de Escola V PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS ADM. 2005/2008 Assessor do Departamento de Finanças e Contabilidade Assessor do Departamento de Cadastro e Tributos Assessor do Departamento de Recursos Humanos Assessor do Departamento de Administração Assessor do Departamento de Compras e Licitações Assessor do Departamento de Educação Assessor do epartamento de Esportes e Lazer Assessor do Departamento de Ctura e Turismo Assessor do Departamento Saúde Pública Assessor do Departamento de Sáude Bucal GRUPO TIl Assessor do Departamento de Assistência SC-3 Social Assessor do Departamento de Estradas Assessor do Departamento de Habitação Assessor do Departamento de Obras e Serviços Públicos Assessor do Departamento de Limpeza Pública Assessor do Departamento de Manutenção de Máquinas e Veícos Assessor do Departamento de Meio Ambiente, Indústria e Comércio Assessor do Departamento de Transporte Escolar Assessor do Departamento de Agua e Esgoto Assessor do Departamento de Gabinete do Prefeito Assessor do Departamento de Coordenadoria do PSF PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS ADM. 2005/2008 ANEXO 11(Altera anexo 11da Lei Complementar nO.052/2004) Tabela de Vencimentos dos Can!Os de Provimento Comissionado SIMBOLO EM COMISSÃO VALOR DO VENCIMENTO SC-l R$ 1.584,90 SC-2 R$ 950,94 SC-3 R$ 350,00 PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS ADM. 2005/2008 ANEXO 111 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO CRIADOS ATRAVÉS DA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR A1RIBUIÇÕES . Executar a política do Executivo Municipal relacionada com a construção e manutenção de estradas municipais e a manutenção de máquinas e veículos pertencentes ao Patrimônio Público MuniGipal . Zelar pela conservação das máquinas e veículos pertencentes a Patrimônio Público Municipal . Prestar contas dos trabalhos relacionados a sua pasta ao Prefeito Municipal e à população . Cumprir as determinações e ordens do Prefeito Municipal relativos aos trabalhos relacionados a sua pasta . Coordenar, gerenciar e fiscalizar os trabalhos relacionados a sua pasta CARGO Secretário Municipal de Estradas e Manutenção de Máquinas e Veículos Diretor Departamento Habitação Diretor Departamento de Cadastro e Tributos do / . Executar a política do Executivo Municipal de relacionada com o desenvolvimento da habitação no Município . Organizar o cadastro das pessoas a serem beneficiadas com projetos habitacionais . Prestar contas dos trabalhos relacionados a sua pasta ao Prefeito Municipal e à população . Cumprir as determinações e ordens do Prefeito Municipal relativos aos trabalhos relacionados a sua pasta . Coordenar, gerenciar e fiscalizar os trabalhos relacionados a sua pasta . Executar a política fazendária do Executivo Municipal, bem como os. trabalhos relativos ao lançamento e aITecadaçãode tributos, aplicação da legislação tributária e criação e manutenção do cadastro de contribuintes e dos imóveis urbanos. . Prestar contas dos trabalhos relacionados a sua pasta ao Prefeito Municipal e à população . CumDrir as determinacões ~ ordens do Prefeito PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS ADM. 2005/2008 21 Assessores Departamento Municipal relativos aos trabalhos relacionados a sua pasta . Coordenar, gerenciar e fiscalizar os trabalhos relacionados a sua asta de . Substituir os Diretores de Departamento a que estão subordinados em seus impedimentos e ausências. . Auxiliar e Assessorar o respectivo Diretor de Departamento na coordenação, gerenciamento, fiscalização e execução dos trabalhos inerentes ao Departamento próprio. .-Cumprir as determinações e ordens superiores