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norma nº 68/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 68 / 2006
Date 2006-05-03
EmentaCria Cargos de Provimento Comissionado e Altera Anexos I e II, da Lei Complementar n.º 052, de 30 de dezembro de 2.004.
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PREFEITURAMUNICIPALDEMONTEALEGREDEMINAS
ADM. 2005/2008
LEI COMPLEMENTAR N.o068~DE 03 DE MAIO DE 2.006.
Cria Cargos de Provimento Comissionado e Altera Anexos I e
11,da Lei Complementar nO.052, de 30 de dezembro de 2.004.
o Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Ficam criados os seguintes cargos de provimento
comissionado, de livre nomeação e exoneração, além dos já criados pela
Lei Complementar n°. 052, de.30 de dezembro de 2.004:
I - Secretário Municipal de Estradas e Manutenção de Máquinas
e Veículos;
II - Diretor do Departamento de Cadastro e Tributos;
m - Diretor do Departamento de Habitação;
IV - 21 (vinte e um) cargos de Assessor de Departamento,
conforme anexo I, que faz parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 2°. A denominação do cargo de Secretário Municipal de
Obras e Serviços Públicos passará a ser de Secretário Municipal de Obras,
Habitação e Manutenção de Serviços Públicos.
Art. 3°. Ficam alterados os anexos I e lI, da Lei Complementar
n°. 052/2004, os quais passarão a vigorar de acordo com a redação dos
anexos I e lI, que integram a presente Lei Complementar.
Art. 4°. Os cargos de provimento comissionado serão distribuídos
em três grupos, conforme o anexo I, que faz parte integrante desta Lei
Complementar, com exceção dos Secretários Municipais, cujos subsídios
foram fixados através da Lei Municipal nO.2.105/04.
Art. 5°. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento
comissionado serão de acordo com a Tabela do Anexo lI, que também faz
parte integrante desta Lei Complementar, com exceção dos Secretários
Municipais, cujos subsídios foram fixados através da Lei Municipal nO.
2.105/04. .~
~; \
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ADM. 2005/2008
Art. 6°. As despesas decoITentes da execução desta Lei
Complementar serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias
consignadas no orçamento vigente e nas respectivas dotações dos
orçamentos para os exercícios subseqüentes.
Art. 7°. As atribuições dos cargos de provimento comissionado
criados através da presente Lei Complementar são as constantes do anexo
lU, que a integra..
Art. 8°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, 03 DE MAIO DE 2.006.
Dr. Oltlmo Bltencourt de F,eita8
Preeito KIIIIcIJal
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ANEXO I (Altera Anexo I da Lei Complementar n.o052/2004)
GRUPO CARGO SIMBOLO EM
COMISSÃO
GRUPO I Procurador Jurídico SC-l
Coordenador de Governo
Controlador Interno
Diretor do Departamento de Finanças e
Contabilidade
Diretor do Departamento de Cadastro e
Tributos
Diretor do Departamento de Recursos
Humanos
Diretor do Departamento de Administração
Diretor do Departamento de Compras e
Licitações
Diretor do Departamento de Educação
Diretor do Departamento de Esportes e Lazer
Diretor do Departamento de Cultura e
Turismo
Diretor do Departamento Saúde Pública
Diretor do Departamento de Sáude Bucal
GRUPO n Diretor do Departamento de Assistência SC-2
Social
Diretor do Departamento de Estradas
Diretor do Departamento de Habitação
Diretor do Departamento de Obras e Serviços
Públicos
Diretor do Departamento de Manutenção de
Máquinas e Veículos
Diretor do Departamento de Meio Ambiente,
"Indústriae Comércio
Diretor do Departamento de Transporte
Escolar
Diretor do Departamento de Agua e Esgoto
Diretor do Departamento de Gabinete do
Prefeito
Diretor do Departamento de Coordenadoria
do PSF
Diretor de Escola
V
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Assessor do Departamento de Finanças e
Contabilidade
Assessor do Departamento de Cadastro e
Tributos
Assessor do Departamento de Recursos
Humanos
Assessor do Departamento de Administração
Assessor do Departamento de Compras e
Licitações
Assessor do Departamento de Educação
Assessor do epartamento de Esportes e
Lazer
Assessor do Departamento de Ctura e
Turismo
Assessor do Departamento Saúde Pública
Assessor do Departamento de Sáude Bucal
GRUPO TIl Assessor do Departamento de Assistência SC-3
Social
Assessor do Departamento de Estradas
Assessor do Departamento de Habitação
Assessor do Departamento de Obras e
Serviços Públicos
Assessor do Departamento de Limpeza Pública
Assessor do Departamento de Manutenção de
Máquinas e Veícos
Assessor do Departamento de Meio
Ambiente, Indústria e Comércio
Assessor do Departamento de Transporte Escolar
Assessor do Departamento de Agua e Esgoto
Assessor do Departamento de Gabinete do
Prefeito
Assessor do Departamento de Coordenadoria
do PSF
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ANEXO 11(Altera anexo 11da Lei Complementar nO.052/2004)
Tabela de Vencimentos dos Can!Os de Provimento Comissionado
SIMBOLO EM COMISSÃO VALOR DO VENCIMENTO
SC-l R$ 1.584,90
SC-2 R$ 950,94
SC-3 R$ 350,00
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ANEXO 111
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
CRIADOS ATRAVÉS DA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR
A1RIBUIÇÕES
. Executar a política do Executivo Municipal
relacionada com a construção e manutenção de
estradas municipais e a manutenção de máquinas e
veículos pertencentes ao Patrimônio Público
MuniGipal
. Zelar pela conservação das máquinas e veículos
pertencentes a Patrimônio Público Municipal . Prestar contas dos trabalhos relacionados a sua
pasta ao Prefeito Municipal e à população
. Cumprir as determinações e ordens do Prefeito
Municipal relativos aos trabalhos relacionados a
sua pasta
. Coordenar, gerenciar e fiscalizar os trabalhos
relacionados a sua pasta
CARGO
Secretário Municipal
de Estradas e
Manutenção de
Máquinas e Veículos
Diretor
Departamento
Habitação
Diretor
Departamento de
Cadastro e Tributos
do
/
. Executar a política do Executivo Municipal
de relacionada com o desenvolvimento da habitação
no Município
. Organizar o cadastro das pessoas a serem
beneficiadas com projetos habitacionais . Prestar contas dos trabalhos relacionados a sua
pasta ao Prefeito Municipal e à população
. Cumprir as determinações e ordens do Prefeito
Municipal relativos aos trabalhos relacionados a
sua pasta
. Coordenar, gerenciar e fiscalizar os trabalhos
relacionados a sua pasta
. Executar a política fazendária do Executivo
Municipal, bem como os. trabalhos relativos ao
lançamento e aITecadaçãode tributos, aplicação da
legislação tributária e criação e manutenção do
cadastro de contribuintes e dos imóveis urbanos.
. Prestar contas dos trabalhos relacionados a sua
pasta ao Prefeito Municipal e à população . CumDrir as determinacões ~ ordens do Prefeito
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21 Assessores
Departamento
Municipal relativos aos trabalhos relacionados a
sua pasta
. Coordenar, gerenciar e fiscalizar os trabalhos
relacionados a sua asta
de . Substituir os Diretores de Departamento a que
estão subordinados em seus impedimentos e
ausências.
. Auxiliar e Assessorar o respectivo Diretor de
Departamento na coordenação, gerenciamento,
fiscalização e execução dos trabalhos inerentes ao
Departamento próprio.
.-Cumprir as determinações e ordens superiores

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