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norma nº 146/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 146 / 2011
Date 2011-02-23
EmentaCria vagas de cargos de provimento temporário para atendimento a programas da Secretaria Municipal de Saúde, instituídos pelo Governo Federal e gerenciados pelo município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências.
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PREFEITURA
“-* MONT
E
| LEI COMPLEMENTAR N.º 146, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.011.
Cria Vagas de Cargos de Provimento Temporário Para Atendimento
a Programas Da Secretaria Municipal de Saúde, Instituídos Pelo
Governo Federal e Gerenciados pelo Município de Monte Alegre de
Minas e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
edi ; Art. 1º. Ficam acrescidas vagas no Quadro Especial de
; Cargos de Provimento Temporário da Prefeitura Municipal de Monte
Alegre de Minas, para o cargo de Provimento Temporário adiante
especificado, ficando mantidas as mesmas atribuições, qualificação
mínima, carga horária, remuneração, exigências e direitos definidos na Lei
| Complementar nº. 109, de 25 de fevereiro:.de 2.009:
ERES CARGO TE RIO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
| NUMERO D AS EXISTENTE: 04
NÚMERO DE VAGAS ORA CRIADAS: 02
NUMERO DE VAGAS TOTAL: 06
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correr: ta das seguintes dotações orçamentárias para o exercício de
2.011 as equivalentes nos exercício seguintes:
ai ii 2.06.00 — Secretaria Municipal de Saúde
F Municipal de Saúde
.0009.2.0011 — Vencimentos e Vantagens Fixas, Pessoal
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
DE MINAS/NVG, 23 DE FEVEREIRO DE 2.011.
fo
Dr. Ultimo Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegreWhotmail.com

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