| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2011 |
| Date | 2011-02-23 |
| Ementa | Cria vagas de cargos de provimento temporário para atendimento a programas da Secretaria Municipal de Saúde, instituídos pelo Governo Federal e gerenciados pelo município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências. |
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PREFEITURA “-* MONT E | LEI COMPLEMENTAR N.º 146, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.011. Cria Vagas de Cargos de Provimento Temporário Para Atendimento a Programas Da Secretaria Municipal de Saúde, Instituídos Pelo Governo Federal e Gerenciados pelo Município de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: edi ; Art. 1º. Ficam acrescidas vagas no Quadro Especial de ; Cargos de Provimento Temporário da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, para o cargo de Provimento Temporário adiante especificado, ficando mantidas as mesmas atribuições, qualificação mínima, carga horária, remuneração, exigências e direitos definidos na Lei | Complementar nº. 109, de 25 de fevereiro:.de 2.009: ERES CARGO TE RIO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM | NUMERO D AS EXISTENTE: 04 NÚMERO DE VAGAS ORA CRIADAS: 02 NUMERO DE VAGAS TOTAL: 06 Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correr: ta das seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2.011 as equivalentes nos exercício seguintes: ai ii 2.06.00 — Secretaria Municipal de Saúde F Municipal de Saúde .0009.2.0011 — Vencimentos e Vantagens Fixas, Pessoal Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/NVG, 23 DE FEVEREIRO DE 2.011. fo Dr. Ultimo Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreWhotmail.com