| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2011 |
| Date | 2011-06-29 |
| Ementa | Cria mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, para o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Física e dá outras providências. |
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É R MONTE LEG LEI COMPLEMENTAR N.º 149, DE 29 DE JUNHO DE 2.011 Cria mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, para o Cargo de Provimento Efetivo de Professor de Educação Física e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica acrescida mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, para o cargo de Provimento Efetivo de Professor de Educação Física, criado pela Lei Complementar n.º 005/93, ficando mantidas as mesmas atribuições, qualificação mínima, carga horária e faixa salarial definida na Lei Complementar aludida, promovendo-se apenas a alteração do número de vagas. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias para o corrente exercício e pelas equivalentes nos exercícios seguintes: 02.05 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo 02.05.01 — Departamento de Educação 3.1.90.11.00 12.361.0006.2.0019 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoa Civil Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 29 DE JUNHO DE/2.011. N imo Bitencourt de Freitas Or. o Munieipát — Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreQhotmail.com