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norma nº 149/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 149 / 2011
Date 2011-06-29
EmentaCria mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, para o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Física e dá outras providências.
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É R MONTE
LEG
LEI COMPLEMENTAR N.º 149, DE 29 DE JUNHO DE 2.011
Cria mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, para o Cargo de
Provimento Efetivo de Professor de Educação Física e Dá Outras
Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Fica acrescida mais 01 (uma) vaga, além das já
existentes, para o cargo de Provimento Efetivo de Professor de Educação Física,
criado pela Lei Complementar n.º 005/93, ficando mantidas as mesmas
atribuições, qualificação mínima, carga horária e faixa salarial definida na Lei
Complementar aludida, promovendo-se apenas a alteração do número de vagas.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias para o corrente exercício e
pelas equivalentes nos exercícios seguintes:
02.05 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo
02.05.01 — Departamento de Educação
3.1.90.11.00 12.361.0006.2.0019 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoa
Civil
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 29 DE JUNHO DE/2.011.
N
imo Bitencourt de Freitas
Or. o Munieipát —
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegreQhotmail.com

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