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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 150/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 150 / 2011
Date 2011-08-12
EmentaCria mais 03 (três) vagas, além das já existentes, para o cargo de provimento efetivo de Gari e dá outras providências.
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PREFEITURA
“8º MONTE
A ALEGRE
LEI COMPLEMENTAR N.º 150, DE 12 DE AGOSTO DE 2.011
Cria mais 03 (três) vagas, além das já existentes, para o Cargo de
Provimento Efetivo de GARI e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Ficam acrescidas mais 03 (três) vagas, além das já
sm, existentes, para o cargo de Provimento Efetivo de GARI, criado pela Lei
Complementar n.º 107/2009, ficando mantidas as mesmas atribuições,
qualificação mínima, carga horária e faixa salarial definida na Lei Complementar
aludida, promovendo-se apenas a alteração do número de vagas.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária para o corrente exercício e
pelas equivalentes nos exercícios seguintes:
02.09.00 — Secretaria Municipal de Obras, Habitação e
Manutenção de Serviços Públicos
3:1.90.11.00 15.452.0012.2.0011 — Remuneração de Pessoal
e Encargos Ê
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 12 DE AGOSTO DE 2.011.
Dr. Último Bitencourt de Frest
prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegrehotmail.com

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