| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2011 |
| Date | 2011-08-12 |
| Ementa | Cria mais 03 (três) vagas, além das já existentes, para o cargo de provimento efetivo de Gari e dá outras providências. |
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PREFEITURA “8º MONTE A ALEGRE LEI COMPLEMENTAR N.º 150, DE 12 DE AGOSTO DE 2.011 Cria mais 03 (três) vagas, além das já existentes, para o Cargo de Provimento Efetivo de GARI e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam acrescidas mais 03 (três) vagas, além das já sm, existentes, para o cargo de Provimento Efetivo de GARI, criado pela Lei Complementar n.º 107/2009, ficando mantidas as mesmas atribuições, qualificação mínima, carga horária e faixa salarial definida na Lei Complementar aludida, promovendo-se apenas a alteração do número de vagas. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária para o corrente exercício e pelas equivalentes nos exercícios seguintes: 02.09.00 — Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serviços Públicos 3:1.90.11.00 15.452.0012.2.0011 — Remuneração de Pessoal e Encargos Ê Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 12 DE AGOSTO DE 2.011. Dr. Último Bitencourt de Frest prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegrehotmail.com