| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2011 |
| Date | 2011-08-18 |
| Ementa | Altera o inciso II, do artigo 104, da Lei Complementar n.º 035/2002, com redação dada pela Lei Complementar n.º 062/2005. |
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PREFEITURA : Ka -MONTE LEI COMPLEMENTAR N.º 151, DE 18 DE AGOSTO DE 2.011. Altera o inciso II, do artigo 104, da Lei Complementar n.º 035/2002, com redação dada pela Lei Complementar n.º 062/2005. O Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O inciso II, do artigo 104, da Lei Complementar n.º 035, de 03 de maio de 2.002, com redação dada pela Lei Complementar n.º 133, de 25 de maio de 2.010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 104... HW — 18,78 (dezoito inteiros e setenta e Oito centésimos por cento) sendo 8,38% para custo Normal e 10,40%.para custo Suplementar, para a Administração direta, autarquias e Fundações, calculados sobre o valor da folha de pagamento dos segurados previstos nesta Lei Complementar.” Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 5.7. 77.99.01/77. 777. 1717.7. 001- Cota Concedida Art. 3. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua ses publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 18 DE AGOSTO DE 2.011. Sc Dr. Último Bitencourt de Freiths Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 328310520 e-mail: pm.montealegreQhotmail.com