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norma nº 151/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 151 / 2011
Date 2011-08-18
EmentaAltera o inciso II, do artigo 104, da Lei Complementar n.º 035/2002, com redação dada pela Lei Complementar n.º 062/2005.
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PREFEITURA
: Ka -MONTE
LEI COMPLEMENTAR N.º 151, DE 18 DE AGOSTO DE 2.011.
Altera o inciso II, do artigo 104, da Lei Complementar n.º 035/2002, com
redação dada pela Lei Complementar n.º 062/2005.
O Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O inciso II, do artigo 104, da Lei Complementar n.º 035,
de 03 de maio de 2.002, com redação dada pela Lei Complementar n.º 133, de 25 de
maio de 2.010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 104...
HW — 18,78 (dezoito inteiros e setenta e Oito centésimos por
cento) sendo 8,38% para custo Normal e 10,40%.para custo Suplementar, para a
Administração direta, autarquias e Fundações, calculados sobre o valor da folha de
pagamento dos segurados previstos nesta Lei Complementar.”
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar correrão por conta da seguinte dotação orçamentária
5.7. 77.99.01/77. 777. 1717.7. 001- Cota Concedida
Art. 3. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
ses publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 18 DE AGOSTO DE 2.011.
Sc
Dr. Último Bitencourt de Freiths
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 328310520
e-mail: pm.montealegreQhotmail.com

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