| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2011 |
| Date | 2011-08-18 |
| Ementa | Implementa Plano de Amortização da Previdência Municipal e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 152, DE 18 DE AGOSTO DE 2.011. Implementa Plano de Amortização da Previdência Municipal e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica implementado o Plano de Amortização da Previdência Municipal, conforme Anexo Unico que integra a presente Lei Complementar. Art. 2º. O Plano de Amortização de que trata o artigo anterior será revisto nas avaliações atuariais:anuais. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 18 DE AGOSTO DE 2.011. Dr. Ultimo Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegremhotmail.com