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norma nº 2831/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2831 / 2015
Date 2015-12-08
EmentaReverte imóvel à municipalidade, imóvel doado na forma da Lei Municipal nº 2.711 de 22 de outubro de 2013.
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PREFEITURA
Monte Alegre 9
de Minas
No caminho certo
ADM. 2013-2016
LEI N.º 2.831, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.015.
Reverte imóvel à Municipalidade, imóvel doado na forma da Lei
Municipal n.º 2.711 de 22 de outubro de 2.013.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica, a partir desta data, revertido automaticamente ao
patrimônio público municipal, o imóvel urbano adiante descrito:
“Um imóvel urbano, situado nesta cidade, no Bairro Industrial,
na Rua Francisco Luiz Mamede, com área total de 1 .274,03m? (um mil duzentos
e setenta e quatro virgula zero três metros quadrados), designado Área 1 da
quadra 47, com as seguintes confrontações: pela frente com a Rua Francisco
Luiz Mamede, numa extensão de 20,72 metros, pelo lado direito com a Área 02,
sendo numa extensão de 56,74metros, pelo lado esquerdo com a Rua Sinibaldo
Vieira dos Santos, numa extensão de 66,23 metros e, pelos fundos , numa
extensão de 22,79 metros com a Estrada Municipal. ”
Art. 2º- A reversão de que trata o "caput" deste artigo é feita em virtude
da desistência da empresa beneficiada.
Art. 3º - A reversão é respaldada no art.4º da referida lei qual menciona
A que na hipótese de descumprimento de qualquer das condições previstas nos artigos
anteriores, o imóvel imediatamente revertido ao Patrimônio Público Municipal, com
todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer espécie de
indenização.
Art. 4"- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a
Lei nº 2.711/2013 e demais disposições em contrário.
PREREITURA MUNICIPAL DE MONTH AREGRE DE MINAS, 08
DE DEZEMBRO D
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520

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