| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2831 / 2015 |
| Date | 2015-12-08 |
| Ementa | Reverte imóvel à municipalidade, imóvel doado na forma da Lei Municipal nº 2.711 de 22 de outubro de 2013. |
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PREFEITURA Monte Alegre 9 de Minas No caminho certo ADM. 2013-2016 LEI N.º 2.831, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.015. Reverte imóvel à Municipalidade, imóvel doado na forma da Lei Municipal n.º 2.711 de 22 de outubro de 2.013. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica, a partir desta data, revertido automaticamente ao patrimônio público municipal, o imóvel urbano adiante descrito: “Um imóvel urbano, situado nesta cidade, no Bairro Industrial, na Rua Francisco Luiz Mamede, com área total de 1 .274,03m? (um mil duzentos e setenta e quatro virgula zero três metros quadrados), designado Área 1 da quadra 47, com as seguintes confrontações: pela frente com a Rua Francisco Luiz Mamede, numa extensão de 20,72 metros, pelo lado direito com a Área 02, sendo numa extensão de 56,74metros, pelo lado esquerdo com a Rua Sinibaldo Vieira dos Santos, numa extensão de 66,23 metros e, pelos fundos , numa extensão de 22,79 metros com a Estrada Municipal. ” Art. 2º- A reversão de que trata o "caput" deste artigo é feita em virtude da desistência da empresa beneficiada. Art. 3º - A reversão é respaldada no art.4º da referida lei qual menciona A que na hipótese de descumprimento de qualquer das condições previstas nos artigos anteriores, o imóvel imediatamente revertido ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer espécie de indenização. Art. 4"- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 2.711/2013 e demais disposições em contrário. PREREITURA MUNICIPAL DE MONTH AREGRE DE MINAS, 08 DE DEZEMBRO D Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520