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norma nº 153/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 153 / 2011
Date 2011-09-06
EmentaCria mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, para o cargo de provimento efetivo de Agente de Administração em Saúde e dá outras providências.
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, PREFEITURA
º, MO
= a
LEI COMPLEMENTAR N.º 153, DE 06 DE SETEMBRO DE 2.011
Cria mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, para O Cargo de Provimento
Efetivo de Agente de Administração em Saúde e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica acrescida mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, para
o cargo de Provimento Efetivo de Agente de Administração em Saúde, criado pela Lei
Complementar n.º 107/2009, ficando mantidas as mesmas atribuições, qualificação mínima,
carga horária e faixa salarial definidas na Lei Complementar aludida, promovendo-se apenas a
alteração do número de vagas.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
da seguinte dotação orçamentária para o corrente exercício e pelas equivalentes nos exercícios
seguintes:
02.06.01 — Secretaria Municipal de Saúde
3.1.90.11.00/10.301.0009.2.0011 — Vencimentos Vantagens Fixas Pessoal Civil
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG,
06 DE SETEMBRO DE 2.011.
pa
fe
tt
or. Último Bitencourt de Prestas
prefeito Municipal
- Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegre hotmail.com

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