| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2832 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover reajuste do valor da importância a ser repassada, no exercício de 2.015, através de convênio, à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG. |
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PREFEITURA Monte Ategre 94 de Minas No caminho certo ADM. 2013-2016 LEI N.º 2.832, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.015. Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.015, Através de Convênio, à APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo aditivo de Convênio de Cooperação Financeira, a promover O reajuste do valor da importância a ser repassada à APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, neste exercício de 2.015, de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para R$ 236.746,00 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e quarenta e seis reais). Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: 02.07.01 - 3.3.50.43.00/08.242.0012.2.0081 — Transferência de Recursos Financeiros APAE Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 23 DE DEZEMBRO DE 2.015. vs de Alvim Mendongn refeita Municipal Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520