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norma nº 2834/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2834 / 2015
Date 2015-12-29
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas a assinar convênio de cooperação financeira com as instituições que menciona.
native_id1377

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Monte ategre 94
de Minas
No camenho certo
ADM. 2013-2016
LEIN. 2.834 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.015
Autoriza a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas a Assinar
Convênio de Cooperação Financeira com as instituições que menciona
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio de Cooperação
Financeira com as instituições abaixo relacionadas, podendo repassar os valores ora discriminados,
- durante o Exercício Financeiro de 2.016, utilizando recursos das seguintes dotações Orçamentárias:
ENTIDADE DOTAÇÃO VALOR (R$)
Abrigo Padre Chico 02.07.01-3.3.50.43/08.241.0012.2.0081 10.000,00
Albergue São Francisco de Assis 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0012.2.0081 5.000,00
AMM - Associação Mineira dos Municípios 02.04.00-3.3.90.35/04.122.0007.2.0012 15.000,00
AMVAP -— Associação dos Municípios da 130.000,00
Microrregião do Vale do Paranaíba 02.01.00-3.3.50.41/04.122.0003.2.0006
APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais 02.07.01-3.3.50.43/08.242.0012.2.0081 + 180.000,00
Associação Amigos da Casa-Lar 02.07.01-3.3.50.43/08.243.0012.2.0081 10.000,00
Associação Beneficente Bárbara Heliodora - ABBH 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0012.2.0081 10.000,00
Associação Com. Especial de Desenvolvimento 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0012.2.008 1 0.000,00 |
Cultural e Artístico da Comunidade Evangélica de
Monte Alegre
Associação de Câncer de Monte Alegre de Minas 02.06.01-3.3.50.43/10.302.0011.2.0080 30.000,00 |
Associação de Estudantes de Universitários 02.05.01-3.3.50.41/12.364.0006.2.0039 220.000,00 |
Associação de Pequenos Agricultores 02:08.00-3.3.50.41/20.606.0014.20081 | 10.000,00
Associação Montealegrense de Futsal 02.07.03-3.3.50.41/27.812.0013.2.0081 40.000,00
Associações de Bairros de Monte Alegre de Minas 02.07.01-3.3.50.41/08.244.0012.2.0081 10.000,00
Associações de Bairros de Monte Alegre de Minas 02.07.01-4.4.50.42/08.244.0012.2.0081 20.000,00
Associações de Pastorais de Apoio 02070L535043082M 0022008 | 10.000,00
Banda de Música Municipal Maestro Victal Reis ioga E a DO | 130.000,00 |
nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520
Rua Jair Mota Mendonça
PREFEITURA
"Monte Ategre 94
de Minas
No caminho certo
ADM. 20132016
[ CDL-Feira de Comércio e Indústria T0204.00.3.3.50.41/04.1220007.20081 | 10.000,00
Centro Assistencial Educacional Filadélfia 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0012.2.0081 — 70.000,00 |
a.
CEREA - Centro de Recuperação do Alcóolatra 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0012.2.0081 1 8.000,00
Conselho de Participação Popular e Desenvolvimento 00.05.08-3.3.90.41/13.392.0009.2.008! T
da Comunidade Negra, Conselho das Associações de de pise ptg 60.000,00
Ternos de Conga dás-e Moçambiques de Monte Alegre 02.05.03-3.3.50.41/13.392.0009.2.0144
de Minas e Associações de Ternos de Congados e
Moçambiques
Conselhos Municipais 02.01.00-3.3.50.41/04.122.0003.2.0005 5.000,00
—| CONSEP — Conselho de Segurança Pública 02.01.00-3.3.50.41/06.182.0004.2.0005 50.000,00
Consórcio Intermunicipal do Triangulo Mineiro- | 02.06.01.3.1.71.70/ 10.3020011.20050 | 21.000,00
CISTM 02.06.01.3.3.71.70/10.302.0011.2.0050
02.06.01.4.4.71.70/10.302.0011.2.0050
Consórcio Intermunicipal de Saúde CIS-AMVAP 02.06.01-3.3.50.41/10.302.0011.2.0059 251.000,00
ã
Consórcio Intermunicipal de Saúde CIS-AMVAP - 02.06.01-3.3.50.41/10.302.0011.2.0059 51.500,00
SETS
02.06.01.3.1.71.70/10.302.0011.2.0047 60.000,00
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede
de Urgência e Emergência da Macrorregião do
Triângulo do Norte — CISTRI
Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba-
CIDES
IMA
02.06.01.3.3.71.70/10.302.0011.2.0047
02.06.01.4.4.71.70/10.302.0011.2.0047
02.09.00.3.1.71.70/04.122.0003.2.0146
02.09.00.3.3.71.70/04.122.0003.2.0146
02.09.00.4.4.71.70/04.122.0003.2.0146
02.09.00.3.3.93.39/15.451.0016.2.0146
02.09.00.3.3.93.39/15.452.0016.2.0146
02.09.00.3.3.93.39/04.122.0003.2.0146
| Dr]
CORUMA - Clube dos Corredores de Rua de Monte | 02:07.03-3.3.50.41/27.812.0013.2.0081 1 5.000,00 |
Alegre de Minas
EMATER - Empresa de Assistência Técnica e | 0208.00-3.3.50.41/20.606.0014.2.0066 [o 50.000,00 |
Extensão Rural do Estado de Minas Gerais
TEF - Instituto Estadual de Florestas 02.08.00-3.3.90.30/18.541.0015.2.0064 50.000,00
3.3.90.36/18.541.0015.2.0064
3.3.90.39/18.541.0015.2.0064
02.08.00-3.1.90.11/20.604.0014.2.0065 [o | 20.000,00 |
3.1.90.16/20.122.0014.2.0011
3.1.91.13/09.272.0014.2.0065
Lar de Amparo Chico Xavier 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0012.2.0081 10.000,00
Pastoral da Criança 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0012.2.0081 5.000,00 |
Polícia Civil 02.01.00-3.1.90.04/06. 182.0004.2.0011 50.000,00 |
3.1.90.11/06.182.0004.2.0011
3.3.90.36/06.182.0004.2.0008
3.3.90.39/06. 182.0004.2.0008
J
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 328340520
No caminho certo
ADM. 2013-2016
Polícia Militar 02.01.00-3.1.90.11/06.181.0004.2.0011 70.000,00
3.3.90.30/06.181.0004.2.0008
3.3.90.36/06/181.0004.2.0008
3.3.90.39/06.181.0004.2.0008 4
Santa Casa de Monte Alegre de Minas 02.06.01-3.3.50.43/10.302.0011.2.0080 3.000.000,00
Sindicato Produtores Rurais 02.08.00-3.3.50.41/20.602.0014.2.0091 150.000,00
Sociedade Recreativa M. Truco 02.07.03-3.3.50.41/27.812.0013.2.0081 I— 10.000,00
Sopa da Fraternidade de Monte Alegre de Minas 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0012.2.0081 8.000,00
Triângulo Esporte Clube 02.07.03-3.3.50.41/27.812.0013.2.0081 50.000,00
UCOMAM-
Monte Alegy
União de Congados e Moçambique de
02.05.03-3.3.50.41/13.392.0009.2.0081 10.000,00
e de Minas
Parágrafo Único — Os valores dos repasses mencionados no caput deste artigo
poderão ser reajustados mediante prévia autorização legislativa.
Art. 2º — Os referidos Convênios terão a duração de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogados por igual período.
Art. 3º - A presente concessão com encargos se faz em estrita consonância ao que
dispõe a Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e a Lei Complementar Federal n.º 101, de 04.05.00.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 29 DE
DEZEMBRO DE 2015.
de Alvim Mendonca
feita Municiva!
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520

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