| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2834 / 2015 |
| Date | 2015-12-29 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas a assinar convênio de cooperação financeira com as instituições que menciona. |
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Monte ategre 94 de Minas No camenho certo ADM. 2013-2016 LEIN. 2.834 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.015 Autoriza a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas a Assinar Convênio de Cooperação Financeira com as instituições que menciona O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio de Cooperação Financeira com as instituições abaixo relacionadas, podendo repassar os valores ora discriminados, - durante o Exercício Financeiro de 2.016, utilizando recursos das seguintes dotações Orçamentárias: ENTIDADE DOTAÇÃO VALOR (R$) Abrigo Padre Chico 02.07.01-3.3.50.43/08.241.0012.2.0081 10.000,00 Albergue São Francisco de Assis 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0012.2.0081 5.000,00 AMM - Associação Mineira dos Municípios 02.04.00-3.3.90.35/04.122.0007.2.0012 15.000,00 AMVAP -— Associação dos Municípios da 130.000,00 Microrregião do Vale do Paranaíba 02.01.00-3.3.50.41/04.122.0003.2.0006 APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais 02.07.01-3.3.50.43/08.242.0012.2.0081 + 180.000,00 Associação Amigos da Casa-Lar 02.07.01-3.3.50.43/08.243.0012.2.0081 10.000,00 Associação Beneficente Bárbara Heliodora - ABBH 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0012.2.0081 10.000,00 Associação Com. Especial de Desenvolvimento 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0012.2.008 1 0.000,00 | Cultural e Artístico da Comunidade Evangélica de Monte Alegre Associação de Câncer de Monte Alegre de Minas 02.06.01-3.3.50.43/10.302.0011.2.0080 30.000,00 | Associação de Estudantes de Universitários 02.05.01-3.3.50.41/12.364.0006.2.0039 220.000,00 | Associação de Pequenos Agricultores 02:08.00-3.3.50.41/20.606.0014.20081 | 10.000,00 Associação Montealegrense de Futsal 02.07.03-3.3.50.41/27.812.0013.2.0081 40.000,00 Associações de Bairros de Monte Alegre de Minas 02.07.01-3.3.50.41/08.244.0012.2.0081 10.000,00 Associações de Bairros de Monte Alegre de Minas 02.07.01-4.4.50.42/08.244.0012.2.0081 20.000,00 Associações de Pastorais de Apoio 02070L535043082M 0022008 | 10.000,00 Banda de Música Municipal Maestro Victal Reis ioga E a DO | 130.000,00 | nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520 Rua Jair Mota Mendonça PREFEITURA "Monte Ategre 94 de Minas No caminho certo ADM. 20132016 [ CDL-Feira de Comércio e Indústria T0204.00.3.3.50.41/04.1220007.20081 | 10.000,00 Centro Assistencial Educacional Filadélfia 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0012.2.0081 — 70.000,00 | a. CEREA - Centro de Recuperação do Alcóolatra 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0012.2.0081 1 8.000,00 Conselho de Participação Popular e Desenvolvimento 00.05.08-3.3.90.41/13.392.0009.2.008! T da Comunidade Negra, Conselho das Associações de de pise ptg 60.000,00 Ternos de Conga dás-e Moçambiques de Monte Alegre 02.05.03-3.3.50.41/13.392.0009.2.0144 de Minas e Associações de Ternos de Congados e Moçambiques Conselhos Municipais 02.01.00-3.3.50.41/04.122.0003.2.0005 5.000,00 —| CONSEP — Conselho de Segurança Pública 02.01.00-3.3.50.41/06.182.0004.2.0005 50.000,00 Consórcio Intermunicipal do Triangulo Mineiro- | 02.06.01.3.1.71.70/ 10.3020011.20050 | 21.000,00 CISTM 02.06.01.3.3.71.70/10.302.0011.2.0050 02.06.01.4.4.71.70/10.302.0011.2.0050 Consórcio Intermunicipal de Saúde CIS-AMVAP 02.06.01-3.3.50.41/10.302.0011.2.0059 251.000,00 ã Consórcio Intermunicipal de Saúde CIS-AMVAP - 02.06.01-3.3.50.41/10.302.0011.2.0059 51.500,00 SETS 02.06.01.3.1.71.70/10.302.0011.2.0047 60.000,00 Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte — CISTRI Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba- CIDES IMA 02.06.01.3.3.71.70/10.302.0011.2.0047 02.06.01.4.4.71.70/10.302.0011.2.0047 02.09.00.3.1.71.70/04.122.0003.2.0146 02.09.00.3.3.71.70/04.122.0003.2.0146 02.09.00.4.4.71.70/04.122.0003.2.0146 02.09.00.3.3.93.39/15.451.0016.2.0146 02.09.00.3.3.93.39/15.452.0016.2.0146 02.09.00.3.3.93.39/04.122.0003.2.0146 | Dr] CORUMA - Clube dos Corredores de Rua de Monte | 02:07.03-3.3.50.41/27.812.0013.2.0081 1 5.000,00 | Alegre de Minas EMATER - Empresa de Assistência Técnica e | 0208.00-3.3.50.41/20.606.0014.2.0066 [o 50.000,00 | Extensão Rural do Estado de Minas Gerais TEF - Instituto Estadual de Florestas 02.08.00-3.3.90.30/18.541.0015.2.0064 50.000,00 3.3.90.36/18.541.0015.2.0064 3.3.90.39/18.541.0015.2.0064 02.08.00-3.1.90.11/20.604.0014.2.0065 [o | 20.000,00 | 3.1.90.16/20.122.0014.2.0011 3.1.91.13/09.272.0014.2.0065 Lar de Amparo Chico Xavier 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0012.2.0081 10.000,00 Pastoral da Criança 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0012.2.0081 5.000,00 | Polícia Civil 02.01.00-3.1.90.04/06. 182.0004.2.0011 50.000,00 | 3.1.90.11/06.182.0004.2.0011 3.3.90.36/06.182.0004.2.0008 3.3.90.39/06. 182.0004.2.0008 J Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 328340520 No caminho certo ADM. 2013-2016 Polícia Militar 02.01.00-3.1.90.11/06.181.0004.2.0011 70.000,00 3.3.90.30/06.181.0004.2.0008 3.3.90.36/06/181.0004.2.0008 3.3.90.39/06.181.0004.2.0008 4 Santa Casa de Monte Alegre de Minas 02.06.01-3.3.50.43/10.302.0011.2.0080 3.000.000,00 Sindicato Produtores Rurais 02.08.00-3.3.50.41/20.602.0014.2.0091 150.000,00 Sociedade Recreativa M. Truco 02.07.03-3.3.50.41/27.812.0013.2.0081 I— 10.000,00 Sopa da Fraternidade de Monte Alegre de Minas 02.07.01-3.3.50.43/08.244.0012.2.0081 8.000,00 Triângulo Esporte Clube 02.07.03-3.3.50.41/27.812.0013.2.0081 50.000,00 UCOMAM- Monte Alegy União de Congados e Moçambique de 02.05.03-3.3.50.41/13.392.0009.2.0081 10.000,00 e de Minas Parágrafo Único — Os valores dos repasses mencionados no caput deste artigo poderão ser reajustados mediante prévia autorização legislativa. Art. 2º — Os referidos Convênios terão a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por igual período. Art. 3º - A presente concessão com encargos se faz em estrita consonância ao que dispõe a Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e a Lei Complementar Federal n.º 101, de 04.05.00. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 29 DE DEZEMBRO DE 2015. de Alvim Mendonca feita Municiva! Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520