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norma nº 2835/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2835 / 2015
Date 2015-12-29
EmentaAutoriza a desafetação do domínio público e alienação de lotes urbanos de propriedade do município de Monte Alegre de Minas/MG.
native_id1379

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Monte Ategre 94
de Minas
No caminho certo
ADM. 2013-2016
LEIN.º 2.835, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.015.
Autoriza a desafetação do domínio público e
alienação de lotes urbanos de propriedade do Município de Monte
Alegre de Minas/MG
O Povo do Município de Monte Alegre de Minas/MG,
por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a desafetação do domínio
público e alienação dos lotes urbanos de propriedade do Município de
Monte Alegre de Minas situados no loteamento “Primavera”.
Art. 2º. A alienação de que trata o artigo anterior se
dará mediante licitação na modalidade concorrência pública, nos termos do
art. 17, I, caput da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações.
Parágrafo Unico: O valor do lance mínimo será
determinado por avaliação a ser realizada por uma comissão composta por
três membros especialmente designada.
Art. 3º. Na hipótese de interesse de indústrias em se
instalarem no município, fica autorizado a realização de permuta dos lotes
com uma área de terceiros, cujo valor seja equivalente à avaliação realizada
por comissão, composta por três membros, especialmente designada.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE; ALEGRE
DE MINAS/MG, 29 DE DEZEMBRO DE 2.015.
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520

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