| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2835 / 2015 |
| Date | 2015-12-29 |
| Ementa | Autoriza a desafetação do domínio público e alienação de lotes urbanos de propriedade do município de Monte Alegre de Minas/MG. |
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Monte Ategre 94 de Minas No caminho certo ADM. 2013-2016 LEIN.º 2.835, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.015. Autoriza a desafetação do domínio público e alienação de lotes urbanos de propriedade do Município de Monte Alegre de Minas/MG O Povo do Município de Monte Alegre de Minas/MG, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a desafetação do domínio público e alienação dos lotes urbanos de propriedade do Município de Monte Alegre de Minas situados no loteamento “Primavera”. Art. 2º. A alienação de que trata o artigo anterior se dará mediante licitação na modalidade concorrência pública, nos termos do art. 17, I, caput da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Parágrafo Unico: O valor do lance mínimo será determinado por avaliação a ser realizada por uma comissão composta por três membros especialmente designada. Art. 3º. Na hipótese de interesse de indústrias em se instalarem no município, fica autorizado a realização de permuta dos lotes com uma área de terceiros, cujo valor seja equivalente à avaliação realizada por comissão, composta por três membros, especialmente designada. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE; ALEGRE DE MINAS/MG, 29 DE DEZEMBRO DE 2.015. Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520